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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 20, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a celebração de convênios a fim de complementar as equipes de trabalho envolvidas no processo de atualização de cadastro eleitoral mediante incorporação de dados biométricos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso das atribuições regimentais e observando as diretrizes constantes na Resolução TSE    nº 23.440/2015; e

CONSIDERANDO a alteração dos procedimentos de regulamentação do cadastramento biométrico de eleitores em todo o âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO as dificuldades que vêm sendo enfrentadas pelos juízos eleitorais na arregimentação de servidores para auxiliar nos serviços dos cartórios de zonas do interior do Estado, expostas no PAD nº 13.378/2015;

RESOLVE :

Art. 1º Delegar aos Juízes das Zonas Eleitorais do interior do Estado da Bahia, em caráter excepcional e nos termos do artigo 2º desta Resolução, competência para a celebração de convênios com os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a fim de que possam dispor de pessoal especializado para a execução das atividades relacionadas à biometria, na sua circunscrição eleitoral.

Art. 2º O juiz eleitoral expedirá ofício aos órgãos locais, a fim de que se manifestem quanto ao interesse na celebração do convênio em pauta, listando, na oportunidade:

a)                  o quantitativo de pessoal desejado;

b)                  o horário de prestação dos serviços;

c)                   o período para a prestação dos serviços, incluindo-se aí eventual fase de treinamento;

d)                  o grau de escolaridade e/ou experiência profissional exigidos para os servidores que serão disponibilizados pelo Convenente.

§ 1º Confirmado o interesse de ambas as partes, será assinado Termo de Cooperação, conforme modelo anexo.

§ 2º Os servidores disponibilizados pelo Convenente atuarão exclusivamente nos serviços de atualização do cadastro eleitoral mediante incorporação de dados biométricos, nos serviços ordinários ou de revisão, e sempre sob a supervisão de servidor do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral ou de servidor requisitado ordinariamente ou em caráter extraordinário.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 23 de novembro de 2016.

MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Juiz-Presidente

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Vice-Presidente

FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS

Corregedor Regional Eleitoral

MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO

Juiz

GUSTAVO MAZZEI PEREIRA

Juiz

PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA

Juiz

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

RUY NESTOR BASTOS MELLO

Procurador Regional Eleitoral