TRE-BA conclui julgamentos das contas de campanha dos candidatos não eleitos em 2014

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral, 31 de julho é o último dia para os TREs do País julgarem as prestações de contas dos candidatos não eleitos que disputaram as Eleições Gerais 2014

TRE-BA conclui julgamentos das contas de campanha dos candidatos não eleitos em 2014

Em Sessão de Julgamento realizada na manhã de hoje (30/7), os membros da Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia concluíram os julgamentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos 936 candidatos não eleitos que disputaram as Eleições Gerais 2014 pelo Estado. Os cargos foram para Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. De acordo com o Calendário Eleitoral do TSE, o prazo para os Tribunais Regionais Eleitorais concluírem os julgamentos encerra amanhã, 31 de julho.

Segundo informações da Coordenadoria de Apoio Processual do TRE-BA, considerando todos os candidatos que concorreram às Eleições 2014, 275 tiveram as contas desaprovadas, 64 as contas aprovadas e 357 foram aprovadas com ressalvas (quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade) pelo Tribunal. Além disso, outros 346 concorrentes aos cargos não cumpriram com a obrigação eleitoral, e suas contas foram declaradas não prestadas. As contas dos candidatos eleitos foram apreciadas no final do ano passado.

Os julgamentos pela Corte ocorreram depois de as contas terem sido analisadas pela Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Regional e receberem parecer do Ministério Público, através da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Aqueles que não prestaram contas ficam inadimplentes com a Justiça Eleitoral, sem poder retirar a certidão de quitação (documento necessário para o pedido de registro de candidatura eleitoral) por 4 anos. Já os postulantes que tiveram as contas desaprovadas estão sujeitos à investigação a ser realizada pela PRE, que analisará se houve algum crime eleitoral praticado durante as respectivas campanhas.

Confira aqui o julgamento da prestação de contas (PDF)

VG

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