Eleições 2016: pré-candidato à Prefeitura de Aramari é acusado de propaganda antecipada

De acordo com relator do processo, mensagens veiculadas nas redes sociais e nos adesivos automotivos pelo pré-candidato Fidel Carlos Souza Dantas, do PMDB, foram caracterizadas como pedido explícito de votos

TRE-BA Sessão de julgamento de 21/7/2016

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento, em sessão realizada nesta quinta-feira (21/7), a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra sentença proferida pelo juízo Eleitoral de Alagoinhas (BA), que julgou improcedente a representação contra Fidel Carlos Souza Dantas, pré-candidato à prefeitura baiana de Aramari. Segundo os autos, o acusado teria praticado propaganda eleitoral antecipada.

No mesmo sentido da manifestação do MPE, o relator do recurso, juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta, considerou que o ilícito foi cometido por meio de duas modalidades: publicações nas redes sociais, em dezembro de 2015 e janeiro de 2016, e adesivos afixados em automóveis, utilizados neste ano.

De acordo com o relator, a expressão “fidelize Aramari” – veiculada no Facebook e nos adesivos automotivos – caracterizou pedido explícito de votos, desatendendo ao artigo 36-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Ele defendeu que o verbo fidelizar indicou uma ordem, um pedido, feito, neste caso, com o intuito de conquistar os votos de eleitores de Aramari. Ainda segundo o magistrado, o termo “fidelize” também foi adotado como slogan de campanha nas Eleições de 2012, o que conota caráter eleitoreiro.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral. Após análise do recurso, o Pleno determinou a fixação de multa de R$ 15 mil.

TF

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