Biometria na Bahia: eleitores com mais de 70 anos devem fazer procedimento obrigatório em 52 cidades

Recadastramento obrigatório para eleitores com 70 anos

No intuito de oferecer mais segurança ao processo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) iniciou, em 01 de fevereiro, o recadastramento biométrico obrigatório em 52 cidades do estado (veja lista). O comparecimento do eleitor com 70 anos ou mais aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral para fazer o procedimento é igualmente obrigatório, para que o cidadão fique apto a votar em eleições futuras.

Os eleitores que não atenderem à convocação do TRE-BA, no tempo determinado para fazer o recadastramento, terão o título cancelado e ficarão impedidos de exercer o direito do voto.

De acordo com a Seção de Cadastro Eleitoral (Secade), na Bahia, os eleitores com mais de 70 anos aptos a votar somam 57.520. Este ano, desde que reabriu o cadastro eleitoral, em 9 de janeiro, 737 cidadãos com essa mesma idade fizeram a biometria no estado. O serviço consiste na coleta das digitais, registro fotográfico, assinatura digital e revisão dos dados cadastrais.

 

Atendimento

Em Salvador, o procedimento pode ser realizado na Central de Atendimento ao Público (CAP), na sede do TRE-BA, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. O eleitor também pode se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral (consulte endereços e horários). Aqueles que residem no interior do estado devem procurar os cartórios eleitorais de suas respectivas cidades.

 

Documentos necessários

Para realizar o serviço é necessário levar o original de um documento oficial com foto, a exemplo de RG, CNH, carteira profissional, passaporte, carteira de reservista ou certificado de alistamento militar original, além do original de um comprovante de residência recente (até três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

Vale lembrar que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

Para os eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico, a Justiça Eleitoral lembra que não é necessário retornar aos postos de atendimento do TRE-BA.

 

Casos excepcionais

De acordo com a Resolução nº 23.440/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Art. 3º, Parágrafo único, não serão canceladas as inscrições que tiverem registrado no Cadastro Eleitoral deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Nesses casos, o eleitor que tiver qualquer dificuldade que o inviabilize de se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, poderá solicitar a certidão de ‘quitação eleitoral com prazo indeterminado’. Para tanto, um familiar deverá comparecer e peticionar ao juiz eleitoral do cartório ao qual está vinculado, anexando à solicitação o respectivo relatório médico.

AA

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