Vitória da Conquista: mais de 190 mil eleitores devem estar biometrizados até dezembro

A convocação está sendo feita por meio das 39ª, 40ª e 41ª Zonas Eleitorais; cidadão que não fizer o procedimento terá o título cancelado

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Dos 228.049 eleitores de Vitória da Conquista, apenas 37.352 (16,37%) cidadãos fizeram o recadastramento biométrico, que é obrigatório na cidade e em mais 51 municípios baianos. A meta é recadastrar os 190.697 eleitores restantes até dezembro deste ano. O eleitor que não fizer o recadastramento biométrico terá o título cancelado. 

Com o cancelamento do título, o cidadão terá restrições no CPF – o que pode acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais –, não poderá emitir passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos. 

O recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral da cidade (Avenida Olívia Flores, S/N, Candeias), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Há ainda o posto do SAC, localizado no Shopping Conquista Sul, com funcionamento das 9h às 17h. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelos números (77) 3424-6260, (77) 3424-6214 ou (77) 3422-4606. 

Todos os eleitores estão obrigados a fazer o recadastramento, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). O procedimento é simples e dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. 

Eleitores com pendências 

Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, por meio do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor

Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico. 

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação ou sentença judicial etc.);

 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.

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