Biometria: novo posto de atendimento é instalado em Arraial d´Ajuda

Moradores do distrito podem realizar o recadastramento biométrico no local sem necessidade de se dirigirem até Porto Seguro

Os eleitores das cidades de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália ganharam mais um posto de atendimento. A nova unidade tem o objetivo de acelerar o trabalho de recadastramento biométrico dos eleitores das cidades e foi instalada no distrito de Arraial d´Ajuda, que pertence ao município de Porto Seguro. 

O endereço do posto é: Rua Manoel Crescêncio Santiago, S/N, Centro, no Centro de Administração de Arraial D´Ajuda. Anova opção de atendimento conta com dois guichês e funcionará de segunda a sexta, das 8h às 14h. Diariamente, serão distribuídas 40 senhas. 

Além do novo posto, o atendimento dos eleitores das cidades de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália pode ser feito no Fórum Eleitoral de Porto Seguro, localizado na Rua da Jaqueira, Quadra H, 5Y, no bairro de Tabapiri; no SAC de Porto Seguro, localizado na Avenida 22 de Abril, 1077, Shopping Vitória Plaza Trade, Centro; além do SAC de Santa Cruz Cabrália, que fica na Rua Pero Vaz de Caminha, 51, próximo aos Correios. 

É importante lembrar que o atendimento nos postos do SAC é realizado mediante agendamento no site do órgão. 

Em Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, municípios pertencentes às 121ª e 122ª zonas eleitorais, dos 109.370 eleitores, apenas 43.869 fizeram a biometria, o que corresponde a apenas 40,09% do eleitorado. 

Documentos 

No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar o documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados, como casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para atualização das informações.

Os homens maiores de 18 anos, que farão a primeira via do título, devem levar o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar. A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos de primeiro alistamento eleitoral, a CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

TS

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