Posto de biometria é aberto na Escola Anita Rodrigues em Dias D’Ávila

Unidade conta com 15 guichês de atendimento e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

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A 186ª zona eleitoral de Dias D’Ávila informa a abertura do posto de atendimento para o recadastramento biométrico obrigatório, instalado na Escola Municipal Anita Rodrigues, situada à Rua Borges de Barros, S/N, Imbassay. A unidade conta com 15 guichês de atendimento e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

O posto está preparado para atender diariamente 400 eleitores mediante distribuição de senhas. A espera ocorre na área externa da escola, em razão da limitação de espaço na unidade municipal. As senhas são distribuídas em três categorias: normal, preferencial e zona rural. As senhas preferenciais estão reservadas para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, obesos, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por criança de colo.

Para ser atendido, o eleitor deve apresentar o documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses). Não há necessidade de cópias.

Quem deve fazer

Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade), mas que queiram continuar a exercer o direito ao voto.

O prazo para a realização do recadastramento biométrico é até 22 de fevereiro de 2019. Após a data, aqueles que não informarem seus dados biométricos à Justiça Eleitoral, terão seus títulos cancelados.

Quem NÃO deve fazer

Os eleitores que solicitaram a partir de 23/11/2015, revisão, alistamento ou transferência para Dias D’Ávila estão desobrigados de realizar o recadastramento biométrico. O eleitor deve observar no seu título eleitoral se a data de expedição é superior a 23/11/2015 e se contém no canto superior do título a expressão“identificação biométrica”.

Documentos aceitos para o recadastramento biométrico

- Documentos Pessoais:

a) Carteira de identidade – RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.);

b) Documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório ou prestação alternativa alistando do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos;

c) Carteira nacional de habilitação – CNH, acompanhada, em caso de alistamento, de outro documento oficial que informe a nacionalidade;

d) Passaporte;

 e) Carteira de trabalho e previdência social – CTPS.

- Comprovante de Residência:

1. Contas de luz

2. Contas de água

3. Contas de telefone

4. Cartão de posto saúde

5. Contracheque

6. Cheque bancário

7. Contrato de locação vigente com firma reconhecida

8. Comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino

9. ITR

10. ADAP

11. IPTU

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