TRE-BA divulga prestações de contas dos órgãos estaduais dos partidos políticos

No site do Eleitoral baiano, é possível consultar a data de entrega das contas, volume de recursos públicos recebidos, bem como os números dos processos relacionados às prestações de cada partido

Partidos políticos têm prazo legal fixado para entregar  prestação de contas à Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibilizou, por meio de seu site na internet, as informações das prestações de contas anuais apresentadas pelos órgãos de direção estadual dos partidos políticos na Bahia, relativas ao exercício de 2017. Para a consulta dos dados, os interessados deverão - a partir do menu principal do site - seguir o caminho: Partidos > Contas partidárias > Demonstrativos da Prestação de Contas dos Diretórios Estaduais da Bahia. O acesso direto pode ser feito aqui.

Na página, além da data de entrega das contas e o volume de recursos públicos recebidos, consta ainda os números dos processos relacionados às prestações de cada partido. Detalhes sobre os processos podem ser obtidos por meio do endereço de consulta pública do PJe.

Conforme disposto no art. 31 da Resolução TSE nº 23.546/2017, autuado e distribuído o processo de prestação de contas, a Justiça Eleitoral publica a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial apresentados, disponibilizando o processo para o órgão do MPE da respectiva jurisdição. Realizada a publicação, os autos permanecem disponíveis pelo prazo de quinze dias, durante os quais qualquer interessado pode examiná-los.

Após esse prazo a Justiça Eleitoral publica edital para que, no prazo de cinco dias, o Ministério Público ou qualquer partido político possa impugnar a prestação de contas apresentada, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos, sendo que a impugnação à prestação de contas deve ser formulada em petição fundamentada dirigida ao juiz(a) que, ao recebê-la, deve determinar sua juntada no processo de prestação de contas e intimar o órgão partidário para que apresente defesa preliminar, no prazo de quinze dias, requerendo as provas que entender necessárias.

Os processos de prestação de contas partidárias são públicos e podem ser livremente consultados por qualquer interessado, o qual responde pela utilização das cópias de peças e documentos, ressaltando que o juiz(a) pode, mediante requerimento do órgão partidário ou dos responsáveis, limitar o acesso ao processo, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

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