Eleições 2018: eleitor que não votou no 2º turno deve justificar ausência

Prazo para apresentação da justificativa eleitoral é o próximo dia 27 de dezembro; procedimento pode ser feito por meio do Sistema Justifica, disponível no site do Eleitoral baiano

Formulário de Justificativa Eleitoral - Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

O eleitor que não votou no 2º turno das eleições e não justificou a ausência no dia do pleito, terá até 60 dias para regularizar a situação perante o juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. O prazo final para a justificativa eleitoral é o próximo dia 27 de dezembro. 

Aqueles que não compareceram a uma seção eleitoral no último dia 28 de outubro devem apresentar o requerimento de justificativa nos cartórios eleitorais. Na capital, os cartórios funcionam em prédio anexo à sede do TRE da Bahia (1ª Avenida do CAB, nº150).

Além de preencher o requerimento de justificativa, o eleitor deverá reunir documentação que comprove a impossibilidade do comparecimento. São aceitos, por exemplo, atestados médicos e comprovantes de passagens. Outra forma de justificar a ausência na eleição é acessando o Sistema Justifica, ferramenta on-line desenvolvida para dar comodidade ao eleitor nessa situação. 

O eleitor que estiver no exterior no dia das eleições tem outro prazo para justificar a ausência ao pleito: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil. O procedimento também poderá ser feito pelo Sistema Justifica. 

Vale lembrar que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. Quem perder o prazo da justificativa estará sujeito à multa aplicada pela Justiça Eleitoral. 

Quem não votou no 1º turno? 

O eleitor que não votou no 1º turno deve justificar a ausência até o dia 6 de dezembro, independentemente de ter comparecido no 2º turno. 

Cancelamento  

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos). 

TS

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 - CAB, Salvador-BA - CEP: 41.745-901 - Brasil

 

 

Ícone Protocolo Administrativo
Central Telefônica - Tel: +55 (71) 3373-7000 | Recepção: (71) 3373-7094
Fax do Protocolo da Secretaria: +55 (71) 3373-7220 / 3373-7329 
 Fax do Protocolo dos Cartórios (Salvador): +55 (71) 3373-7372
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Secretaria, seu Protocolo, Cartórios da Capital: Segunda a quinta-feira - 13h às 18h; Sexta-feira - 8h às 13h

Central de Atendimento e Protocolo dos Cartórios: Segunda a sexta-feira - 8h às 18h

Consulte outras unidades

Acesso rápido