Faltam 5 dias: eleitor só pode ser preso em caso de flagrante

Conforme legislação eleitoral, prisões poderão ocorrer ainda nos casos de condenação de crimes inafiançáveis e situações de desrespeito e salvo-conduto

Dia 28 de outubro será realizado o segundo turno das eleições presidenciais

O segundo turno das eleições acontece no próximo domingo (28/10) e, a partir desta terça-feira (23/10), cinco dias antes da votação, eleitores só poderão ser presos em caso de flagrante delito, ou se houver uma sentença criminal, onde a pessoa foi condenada por crime inafiançável.

A determinação é válida até 48 horas após o término da votação, que se encerra às 17h do domingo (28/10), em todo o país.

A regra eleitoral tem o objetivo de garantir o livre exercício do direito ao voto, de modo a evitar prisões indevidas, para que o maior número possível de pessoas possam participar do pleito.

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