Faltam 5 dias: eleitor só pode ser preso em caso de flagrante
Conforme legislação eleitoral, prisões poderão ocorrer ainda nos casos de condenação de crimes inafiançáveis e situações de desrespeito e salvo-conduto
O segundo turno das eleições acontece no próximo domingo (28/10) e, a partir desta terça-feira (23/10), cinco dias antes da votação, eleitores só poderão ser presos em caso de flagrante delito, ou se houver uma sentença criminal, onde a pessoa foi condenada por crime inafiançável.
A determinação é válida até 48 horas após o término da votação, que se encerra às 17h do domingo (28/10), em todo o país.
A regra eleitoral tem o objetivo de garantir o livre exercício do direito ao voto, de modo a evitar prisões indevidas, para que o maior número possível de pessoas possam participar do pleito.