Acesso remoto: STI do TRE-BA viabiliza andamento de trabalhos e processos

Em razão das medidas emergenciais tomadas em função da pandemia pelo coronavírus, teletrabalho tornou-se fundamental para manutenção dos serviços, atendimento ao público externo, bem como a prestação jurisdicional.

Em razão da priorização do trabalho remoto, por conta da pandemia do Covid-19, o TRE-BA realizou...

Com a suspensão do trabalho presencial no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), provocado pelo surto do coronavírus (COVID-19), a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) vem disponibilizando acesso remoto aos servidores do órgão, com o propósito de viabilizar o andamento dos trabalhos e dos processos.

O trabalho remoto - com estudos iniciados no TRE-BA em 2019 - tornou-se urgente para permitir a manutenção dos serviços, o atendimento ao público externo, bem como a prestação jurisdicional.

De acordo com a STI, a solução técnica adotada, que envolveu uma força tarefa com todas as unidades da secretaria, foi a utilização de máquinas virtuais para possibilitar o teletrabalho aos servidores do Regional.

Nesta linha de atuação, a STI conseguiu apresentar uma solução emergencial em apenas oito dias para áreas consideradas essenciais, conforme Resolução do TRE-BA nº 108, de 20 de março de 2020, tais como folha de pagamento, andamento de processos prioritários, pagamento de faturas e prestação jurisdicional.

Conforme a secretária da unidade Luciana Maria Fonseca, “a STI vem trabalhando, incessantemente, na busca de soluções que permitam a ampliação do trabalho remoto, com a disponibilização de sistemas e acesso aos servidores, a tudo que for possível e relevante para a continuidade dos trabalhos das unidades da Justiça Eleitoral baiana.

Dessa forma, visando dar acesso virtual para os servidores aos sistemas internos, que em sua maioria são de uso restrito na rede da Justiça Eleitoral, a STI buscou a solução técnica que conferisse o máximo de eficiência ao trabalho remoto, para serviços essenciais, com a segurança necessária que garantisse a inviolabilidade das redes da Justiça Eleitoral.

“Nesse sentido, a solução adotada foi dentro do conceito de VDI (Virtual Desktop Infrastructure) acessível via VPN (Virtual Private Network). Após alguns dias de dedicação e aprimoramento desta solução, as equipes técnicas desta Secretaria concluíram as configurações da versão final, possibilitando o acesso via VPN, porém com limite de usuários, por acesso simultâneo. As solicitações estão sendo liberadas gradativamente para os serviços essenciais sem necessidade de equipamentos (Microticks)”, acrescentou Marco Vídero, chefe da Seção de Infraestrutura Tecnológica (Seinfra/Cosinf/STI)

/HS

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