Eleição Suplementar em Pilão Arcado: eleitores só podem ser presos em flagrante

Regra é definida pelo Código Eleitoral e passa a ser válida a partir desta terça-feira (28/1); determinação segue até 48h após o encerramento da votação

TRE-BA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PILÃO ARCADO

A partir desta terça (28/1), cinco dias antes da eleição, nenhum eleitor de Pilão Arcado pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação segue até 48 horas após o encerramento da votação (Código Eleitoral, art. 236, caput).

Ainda de acordo com o Código Eleitoral, ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

Desde o último dia 18 de janeiro, quinze dias antes da eleição, os candidatos, membros das mesas receptoras e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito.

Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Essas e outras normas do pleito estão também previstas no calendário eleitoral da eleição suplementar, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 19 de dezembro de 2019.

LS

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