Hoje (14) é o último dia para eleitor justificar ausência no primeiro turno das Eleições 2020

Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá que pagar multa para regularizar a situação

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Termina nesta quinta-feira (14/1) o prazo para o eleitor justificar sua ausência à votação do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Para quem não compareceu às urnas segundo turno – em 29 de novembro – a data limite é até o dia 28 de janeiro. A justificativa é válida apenas para o turno ao qual o eleitor faltou. Quem deixou de votar nos dois turnos, terá que justificar as duas ausências, separadamente.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título (baixe o app no Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica ou pela ferramenta Título Net, disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O eleitor deve anexar documentação que comprove os motivos da ausência. Também é possível enviar essa documentação pelos Correios, com o envelope endereçado ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.

Quem optar por usar o Sistema Justifica deve preencher o “requerimento de justificativa” com os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o requerimento, que será encaminhado pelo juiz competente. Se a justificativa for aceita, o eleitor será notificado da decisão.

Multa e consequências

Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá que pagar multa para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, a pessoa não poderá tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

O eleitor que não votar em três pleitos consecutivos, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

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