TRE-BA institui Política de Proteção de Dados Pessoais

Norma foi publicada por meio da Resolução Administrativa Nº5, de 20 de abril de 2021

Imagem hotsite polpitica proteção de dados
Pra Cego Ver: Ilustração de computador, com cadeado, com figura de três pessoas.

Pautado na necessidade de proteção da privacidade dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais administrativos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou a Resolução Administrativa Nº5, que define princípios, diretrizes e procedimentos para nortear o tratamento de dados pessoais no âmbito do Tribunal. Conforme o chefe da Ouvidoria do TRE baiano, Venicios Belo, o documento segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “O que a resolução faz é adequar as determinações da lei para a realidade do nosso Eleitoral”, esclareceu. 

Propondo-se garantir a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos seus titulares, além de estabelecer compromisso com a segurança das informações dos usuários cadastrados e visitantes do seu portal institucional, a Política se refere a dados pessoais contidos em qualquer suporte físico (eletrônico ou não) e abrange diversas vertentes presentes desde a coleta dos dados, passando por todo seu ciclo de vida. 

Fundamentada pelo dever de boa-fé, a aplicação da Resolução está pautada pelos princípios estabelecidos pela SGPD para o tratamento dos dados pessoais: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos mesmos, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. 

A Resolução trouxe ainda disposições referentes ao tratamento de dados pessoais no atendimento da finalidade pública; onde se compromete a zelar para que o titular do dado possa usufruir dos direitos assegurados; transferência internacional de dados, onde se sujeita ao dever de expedir ou atender cartas rogatórias e colaborar para a autorização de atividades de cooperação internacional; e ainda a disposição de atitudes de segurança e boas práticas e fiscalização do cumprimento da Política. As solicitações com base na nova resolução do TRE-BA e também na LGPD podem ser feitas por meio da Ouvidoria. “Por enquanto, nenhum usuário de nossos serviços registrou solicitação com base na lei e/ou na resolução”, afirmou Venicios Belo. 

Com o objetivo de esclarecer sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, bem como a aplicação da LGPD no âmbito do TRE-BA, o Eleitoral baiano mantém um hotsite sobre o tema (clique para acessar). 

MF

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