Presidente do TRE-BA intensifica diálogo com a imprensa para divulgação do recadastramento biométrico

A agenda teve início pela Rede Bahia, nesta terça-feira (23/5); a intenção do desembargador Rotondano é visitar todas as emissoras com sede na capital

A agenda teve início pela Rede Bahia, nesta terça-feira (23/5); a intenção do desembargador Roto...

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, iniciou, nesta terça-feira (23/5), o diálogo com a imprensa baiana para ampliar a divulgação do recadastramento biométrico obrigatório em Salvador e mais 51 municípios do estado. 

A primeira empresa de comunicação a receber a visita do desembargador foi a Rede Bahia, detentora de diversas emissoras de rádio e televisão do estado, além do Jornal Correio* e do site Ibahia. Na ocasião, o desembargador Rotondano conversou com o presidente da Rede Bahia, Antônio Carlos Magalhães Júnior. O diretor-geral do TRE baiano, Raimundo Vieira, também participou da reunião.   

Com interesse em ampliar ainda mais a parceria entre a imprensa e a Justiça Eleitoral, o desembargador Rotondano reiterou a necessidade do apoio das empresas de comunicação para a revisão obrigatória do eleitorado. “Eu não tenho dúvidas de que, sem o apoio dos meios de comunicação, seria impossível concluirmos com sucesso o trabalho de recadastramento biométrico dos eleitores. Por isso, desde já, o nosso agradecimento à Rede Bahia e às demais emissoras pelo compromisso demonstrado diante deste importante trabalho”, disse. 

Já Antônio Carlos Magalhães Júnior, presidente da Rede Bahia, comprometeu-se a ajudar “no que for preciso” o trabalho do TRE baiano. “Com certeza, o TRE da Bahia pode contar com todo o apoio possível de todos os canais de comunicação pertencentes à nossa rede, pois compreendemos o nosso papel social, que não nos permite recusar auxílio à Justiça Eleitoral nesse trabalho”, garantiu. 

Sobre a biometria 

Em razão do recesso do judiciário (Lei 5.010, de 30 de maio de 1966), a recomendação do TRE-BA é a de que os eleitores sejam biometrizados até o próximo dia 19 de dezembro.  O prazo oficial para a finalização do recadastramento biométrico dos eleitores de Salvador e outros 51 municípios baianos (confira lista) é 31 de janeiro de 2018.  

Confira os locais de atendimento ao eleitor em Salvador

Confira os locais de atendimento no interior da Bahia  

Obrigatoriedade 

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado. 

Eleitores com pendências 

Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor.  

Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico. 

Prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral (Art. 7º do Código Eleitoral)

- Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.

- Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

- Não obter passaporte ou carteira de identidade.

- Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

- Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.

- Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

- Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

- Não obter empréstimos nem celebrar contratos com o Poder Público.

- Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

 

 

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