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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 467, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Constitui Comissão para apresentação de proposta de Resolução que discipline, permanentemente, a distribuição de competência entre municípios com 02 (duas), 03 (três) e 04 (quatro) zonas eleitorais.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo Digital n.º 13705/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma permanente a distribuição de competência entre municípios com 02 (duas), 03 (três) e 04 (quatro) zonas eleitorais;

CONSIDERANDO, ainda, os estudos realizados e compilados em Relatório elaborado pela Comissão Especial de Servidores do Interior CESI,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de proposta de Resolução Administrativa que discipline, de forma permanente, a distribuição de competências entre municípios com 02 (duas), 03 (três) e 04 (quatro) zonas eleitorais, tomando por base os estudos compilados no Relatório elaborado pela Comissão Especial de Servidores do Interior CESI.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I Arnaldo Torres da Silva (ASJUR2);

II Alysson Loiola Aires (ZE 156 Feira de Santana);

III - Celma Maria Ferreira da Silva Lemos (SJU);

IV - Dennys Augusto Silva Paiva (ZE 01 Salvador)

V - Janiere Portela Leite Paes (ZE 171 Camaçari);

VI - Janine Araújo de Carvalho (COSCAD);

VII - Marcelo Conte Bastos (COSUP);

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do servidor Arnaldo Torres da Silva, que, em seus afastamentos legais, será substituído por Dennys Augusto Silva Paiva.

Art. 4º A comissão deverá apresentar a esta Presidência minuta do normativo referido no art. 1º, no prazo de 30* (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

Salvador, 13 de novembro de 2019

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 212, de 18/11/2019, p. 3-4.