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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 02 DE ABRIL DE 2018

(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos incisos V e VI do artigo 32 do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa 01/2017 do TRE-BA ),

CONSIDERANDO que aos Tribunais Regionais Eleitorais é permitido revisar as estruturas organizacionais, podendo alterar as denominações e remanejar cargos em comissão e funções comissionadas, desde que não acarrete aumento de despesas, nos termos do artigo nº 24 da Lei nº 11.416/2006 ;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia pressupõem a modernização de sua estrutura organizacional, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput e 99 , caput da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998 ; e,

CONSIDERANDO que as novas metas e exigências impostas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Contas da União aos órgãos dos Poder Judiciário apontaram para a necessidade de ajustes visando à melhor operacionalização dos serviços e a realização dos interesses da Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as alterações na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nos termos do anexos I e I-1 a I-9 desta Resolução.

Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, na forma do anexo II, 07 (sete) Funções Comissionadas FC-6, de Chefe de Seção em 07 (sete) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV e 04 (quatro) Funções Comissionadas FC-1, de Assistente I.

Art. 3º A lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas da Secretaria do Tribunal ficará distribuída na forma dos anexos III e IV da presente Resolução.

Art. 4º A Comissão nomeada pela Portaria nº 423/2016 apresentará à Presidência, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta de novo Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 02 de abril de 2018.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Juiz Presidente

EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juiza

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA

Juiz

PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA

Juiz

RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO

Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 059, de 04/04/2018, p. 10-11.