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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera os artigos 7º, 9º, 11 e o §3º do art. 25 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, que aprovou o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, revogando, ainda, o art. 10. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Resolução n.º 23.570/2018 do Tribunal Superior Eleitoral ,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 7º da Resolução Administrativa nº 1, de 27.4.2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, enquanto aquele será substituído pelo juiz mais antigo no Tribunal.

Art. 2º O artigo 9º da Resolução Administrativa nº 1, de 27.4.2017 , passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, de um parágrafo único:

Art. 9º A Corregedoria Regional Eleitoral será exercida pelo Desembargador Estadual que, não tendo sido eleito para presidir o TRE-BA, for eleito o seu Vice-Presidente.

Parágrafo único. A sua jurisdição abrange todo o estado, ficando sob sua supervisão todas as zonas e serviços eleitorais respectivos.

Art. 3º O artigo 11º da Resolução Administrativa nº 1, de 27.4.2017 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. O Corregedor exercerá as suas funções cumulativamente com as de juiz do Tribunal.

Art. 4º O §3º do art. 25 da Resolução Administrativa nº 1, de 27.4.2017 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25 (....)

§3º Quando a recondução se operar antes do término do primeiro biênio, facultativamente poderá haver nova posse. Não havendo posse, será suficiente o apostilamento no termo da investidura inicial.

Art. 5º Revogar o artigo 10 da Resolução Administrativa nº 1, de 27.4.2017 .

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 4 de fevereiro de 2019.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO

Juiz

DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO

Juiz

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA

Juiz

ANTÔNIO OSWALDO SCARPA

Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 23, de 06/02/2019, p. 31-32.