Prazo de 25/4 é válido apenas para os que faltaram a três eleições seguidas

Eleitores irregulares que deixaram de votar em uma, duas ou três eleições de maneira esporádica pode regularizar seu título em qualquer época do ano

Prazo de 25/4 é válido apenas para os 
que faltaram a três eleições seguidas

Dos 132.912 eleitores faltosos na Bahia, ou seja, aqueles que faltaram a três eleições seguidas, 3.328 (2,5%) regularizaram seu título eleitoral, segundo atualização mais recente (15/04) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados estão sendo contabilizados desde fevereiro.

A procura pela Central de Atendimento ao Público (CAP) aumentou no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desde a campanha de depuração do cadastro eleitoral de 2013, lançada em final de março com a participação do cantor Durval Lellys.

No entanto, vale lembrar aos cidadãos baianos que o prazo de regularização, estipulado por provimento do TSE para o dia 25 de abril, é direcionado apenas aos eleitores que faltaram às três últimas eleições consecutivamente e não justificaram (cada turno de votação é considerado uma eleição para esse efeito). Cada turno de eleição equivale a um pleito e, portanto, as eleições de segundo turno também se incluem. Os demais irregulares, que se ausentaram a um ou dois pleitos, por exemplo, podem regularizar seu título em qualquer período do ano.

Procedimento

O eleitor que tiver faltado consecutivamente às três últimas eleições pode se dirigir à CAP, ao SAC ou aos Cartórios Eleitorais. Chegando lá, será necessário adquirir a senha para o atendimento no guichê. O eleitor que não tiver condições de pagar a multa pode declarar insuficiência econômica e ser isento de pagamento.

Exceto no SAC, o eleitor sai do atendimento com seu novo título em mãos.

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HS

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