Prazo de 25/4 é válido apenas para os que faltaram a três eleições seguidas
Eleitores irregulares que deixaram de votar em uma, duas ou três eleições de maneira esporádica pode regularizar seu título em qualquer época do ano

Dos 132.912 eleitores faltosos na Bahia, ou seja, aqueles que faltaram a três eleições seguidas, 3.328 (2,5%) regularizaram seu título eleitoral, segundo atualização mais recente (15/04) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados estão sendo contabilizados desde fevereiro.
A procura pela Central de Atendimento ao Público (CAP) aumentou no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desde a campanha de depuração do cadastro eleitoral de 2013, lançada em final de março com a participação do cantor Durval Lellys.
No entanto, vale lembrar aos cidadãos baianos que o prazo de regularização, estipulado por provimento do TSE para o dia 25 de abril, é direcionado apenas aos eleitores que faltaram às três últimas eleições consecutivamente e não justificaram (cada turno de votação é considerado uma eleição para esse efeito). Cada turno de eleição equivale a um pleito e, portanto, as eleições de segundo turno também se incluem. Os demais irregulares, que se ausentaram a um ou dois pleitos, por exemplo, podem regularizar seu título em qualquer período do ano.
Procedimento
O eleitor que tiver faltado consecutivamente às três últimas eleições pode se dirigir à CAP, ao SAC ou aos Cartórios Eleitorais. Chegando lá, será necessário adquirir a senha para o atendimento no guichê. O eleitor que não tiver condições de pagar a multa pode declarar insuficiência econômica e ser isento de pagamento.
Exceto no SAC, o eleitor sai do atendimento com seu novo título em mãos.
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HS