Ampliação de frota para o transporte de eleitores no segundo turno é ilegal
O TRE-BA reiterou entendimento segundo o qual, após o prazo definido pelo Calendário Eleitoral, só é possível a substituição de veículos, sem ampliação da frota

Em sessão plenária ocorrida na tarde de quarta-feira (22/10), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reiterou o entendimento de que não há possibilidade legal de ampliar a frota destinada ao transporte de eleitores neste segundo turno. A decisão vai ser comunicada aos Juízes Titulares das 185 Zonas Eleitorais do interior, a quem caberia a requisição dos veículos.
A discussão foi levada à Corte pela Procuradoria Regional Eleitoral, em decorrência de dúvidas surgidas em face do segundo turno. Diante disso, o Tribunal entendeu ser apenas cabível a reposição de veículos, caso necessário para garantir a condução dos eleitores em localidades como as zonas rurais, mas sem o aumento da frota, como dispõe a Lei 6.091/74, em conjunto com a Resolução 23.390/13, do Tribunal Superior Eleitoral.
No debate acerca do assunto, o Corregedor Regional Eleitoral, Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos, informou que enviou aos Juízes Eleitorais ofício com pedido de informações acerca das providências adotadas em relação ao transporte de eleitores para o segundo turno das eleições.
Proibições
A Lei 6.091/74 é clara ao proibir o transporte de eleitores por partidos e candidatos. Apenas a Justiça Eleitoral, em determinadas situações excepcionais, pode fazê-lo. O transporte ilegal de eleitores é considerado crime eleitoral.
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15/09/2014 – TRE-BA Especial: partidos e candidatos não podem transportar eleitores no dia da eleição.
MV