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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 3, DE 08 DE JANEIRO DE 2016

Aprova o Plano Anual de Contratações para o Exercício de 2016 e estabelece outras providências.

A DIRETORA GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no artigo 3º, parágrafo único, da Resolução do TSE nº 23.234/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Contratações para o Exercício de 2016 - PLANCONT 2016.

Art. 2º Considera-se, para os efeitos desta Portaria:

I - Unidade Demandante: seção ou coordenadoria responsável pela deflagração do processo de compra ou contratação de serviços;

II - Data Aquisição: data desejada para o bem ou serviço ser colocado à disposição do Tribunal;

III - Data Prevista Protocolo: data indicada pela Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGELIC) para que a unidade demandante protocolize a demanda;

IV - Data Efetiva Protocolo: data da efetiva protocolização da demanda;

V - Agenda de Licitação: data da sessão de abertura do certame.

Art. 3º As datas indicadas no PLANCONT 2016 devem ser rigorosamente observadas e guardam consonância com as regras estabelecidas para o encerramento do exercício financeiro de 2016.

Art. 4º Caberá à COGELIC o acompanhamento do PLANCONT, notadamente quanto ao cumprimento das datas ali indicadas.

§ 1º As demandas inseridas no PAD desprovidas do formulário padrão para contratação de bens e serviços (ANEXO I), serão devolvidas para a necessária adequação.

§ 2º A ausência de preliminar indicação do rol de fiscais do contrato e respectivos substitutos, no formulário padrão para contratação de bens e serviços, ensejará, de igual modo, o retorno dos autos à unidade de origem.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Gestão Administrativa (SGA) comunicar ao Diretor-Geral os eventuais descumprimentos do cronograma fixado no Plano Anual de Contratações, notadamente quanto às datas fixadas para protocolização das demandas.

Art. 6º Qualquer compra ou contratação de serviço não prevista no PLANCONT deverá ser previamente justificada e submetida à apreciação do Diretor-Geral, a quem, após oitiva da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG), caberá decidir acerca do processamento da nova demanda.

Art. 7º Cada secretaria realizará o acompanhamento da tramitação dos processos originados em suas unidades, zelando pela observação dos prazos estipulados para processamento, incluindo-se aí a data de criação do processo no PAD até a data desejada para entrega do bem ou serviço.

Parágrafo único. Os processos originados em outras unidades deverão ser objeto de acompanhamento das secretarias sempre que ingressarem nas unidades que lhes são vinculadas, de forma a abreviar a duração de tramitação.

Art. 8º Caberá à Seção de Contratos (SECONT), auxiliar os Gestores no controle dos prazos de vigência dos contratos passíveis ou não de prorrogação, alertando-os com antecedência mínima de 120 dias do termo final do ajuste, para que seja dado início, se for o caso, ao processamento do aditamento ou de nova contratação.

§ 1º Depois de instado pela SECONT, o Gestor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação.

§ 2º Após o prazo referido no parágrafo anterior, os autos tramitarão com vistas à prorrogação, fazendo-se o necessário registro no processo quanto a eventual ausência de manifestação do Gestor.

Art. 9º Caberá a cada Coordenadoria realizar o controle dos prazos de vigência das atas de registro de preços originadas em suas unidades, bem como dos seus pedidos de adesão a registro de preços de outros Órgãos da Administração, de modo a evitar interrupção na prestação de serviços ou no fornecimento de bens.

Art. 10. Para os procedimentos previstos nos artigos 8º e 9º desta Portaria, deverá ser observada a data limite para informação de disponibilidade orçamentária e empenhamento de despesas, a ser divulgada pela área de orçamento e finanças deste Tribunal.

Art. 11. O PLANCONT sofrerá três revisões ao longo do exercício financeiro, debatidas em reuniões a se realizar na terceira segunda-feira útil dos meses de março, junho e agosto.

§ 1º As revisões terão como objetivo o levantamento de pendências, promoção de eventuais mudanças do cronograma e formalização de novas demandas ou de desistências.

§ 2º Recaindo em dia em que não haja expediente, as reuniões a que se refere o caput ficam automaticamente adiadas para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

Art. 12. O Plano Anual de Contratações para o Exercício de 2016 PLANCONT 2016 de que cuida o art. 1º será divulgado na Intranet deste Regional, tão logo seja aprovado.

Art. 13. As dúvidas eventualmente suscitadas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo Diretor-Geral do Tribunal.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 08 de janeiro de 2016.

CINTHIA ALMEIDA DA SILVEIRA

Diretora-Geral Substituta

ANEXO I

FORMULÁRIO PADRÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS UNIDADE DEMANDANTE

 


UNIDADE DEMANDANTE

 


OBJETO DO PEDIDO

 


ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO OBJETO

 


JUSTIFICATIVA (motivação para a contratação, inclusive quantitativo proposto)

 


CLASSIFICAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA

 

CÓDIGOS PARA PREGÃO ELETRÔNICO

 

CODIGO CATMAT

CÓDIGO CATSER

 

 

 


INDICAÇÃO DOS FISCAIS DO CONTRATO E SEUS SUBSTITUTOS

 


PREVISÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

 

 

SALVADOR,                  /                  /20        

 

 

 

RESPONSÁVEL PELO PEDIDO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 005 de 13/01/2016, p. 3.