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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 26, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 12.618, de 30 de abril de 2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FunprespExe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 496, de 26 de outubro de 2012, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – Funpresp-Jud, dispõe sobre sua vinculação ao STF e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Medida Provisória n.º 853, de 25 de setembro de 2018, que reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia poderão requerer, até o dia 25/2/2019, simulação de cálculo de benefício especial com a finalidade de subsidiar futura decisão sobre opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social RPPS para o Regime de Previdência Complementar – RPC, de que trata a Lei n.º 12.618/2012.

§ 1º O requerimento referido no caput deste artigo deverá ser realizado por meio de formulário próprio, disponível no Portal do Servidor, e encaminhado, via processo administrativo digital, para a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

§ 2º O pedido de realização de cálculo posterior à data indicada no caput deste artigo não terá a garantia de atendimento.

§ 3º A ocorrência da hipótese prevista no § 2º deste artigo não impede ou condiciona a opção pela migração do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS para o Regime de Previdência Complementar – RPC até o dia 29/3/2019, conforme estabelecido na Medida Provisória n.º 853/2018.

Art. 2º A simulação de cálculo de que trata esta Portaria não resultará no valor oficial do benefício especial ou na sua concessão e pagamento.

Art. 3º O servidor requerente será cientificado do resultado da simulação de cálculo de benefício especial pelo Secretário de Gestão de Pessoas, no bojo do processo administrativo digital correspondente ao do requerimento.

Parágrafo único. A formalização da migração do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS para o Regime de Previdência Complementar RPC é manifestação de vontade específica e irreversível, a qual deverá ser apresentada à Coordenadoria de Pessoal (COPES) até o dia 29/3/2019, por meio de formulário próprio, disponível no Portal do Servidor, mediante processo administrativo digital criado, especificamente, para esta finalidade.

Art. 4º Caberá à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM) adotar as medidas necessárias à ampla divulgação dos prazos estabelecidos nesta Portaria, no período de 1º a 22/2/2019.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Salvador, 30 de janeiro de 2019.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 019, de 31/01/2019, p. 5.