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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 178, DE 22 DE MAIO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa n. 1/2017 ,

Considerando o Decreto n. 19.722 de 22 de maio de 2020 , do Governo do Estado da Bahia, que modificou o calendário estadual de feriados, antecipando os festejos dos dias 2 de julho e 24 de junho do ano corrente para os dias 25 e 26 de maio;

Considerando que o predito decreto autorizou os municípios desta Unidade da Federação a antecipar feriados locais para o dia 27 de maio deste ano;

Considerando que as modificações ultimadas pelo Governo do Estado da Bahia têm reflexo direto no calendário de feriados relativos ao ano de 2020, regulamentado por este Tribunal através da Portaria TRE-BA n. 389 de 15 de outubro de 2019 ;

Considerando que o quadro em apreço afeta o planejamento e a execução dos serviços prestados por este Tribunal Regional, notadamente, em virtude das atividades essenciais desenvolvidas pela Justiça Eleitoral, as quais não podem sofrer solução de continuidade;

Considerando a atuação constante do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para manter a prestação de serviços indispensáveis à toda a população, resguardando, ao máximo, a saúde dos servidores e de todos aqueles que utilizam da carta de serviços desta Justiça Especializada;

Considerando ainda o disposto na Resolução Administrativa n. 5/2019 , que autoriza a publicação de edição extraordinária do diário eletrônico em casos de relevante interesse,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria TRE-Ba n. 389 de 15 de outubro de 2019 para suspender o expediente na Secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais, nos dias 25 e 26 de maio do corrente ano, antecipando, em consonância com o Decreto n. 19.722 de 22 de maio de 2020 do Governo do Estado da Bahia, os feriados dos dias 2 de julho e de 24 de junho para as aludidas datas.

Art. 2º Decretar ponto facultativo na Secretaria do Tribunal e suspender o expediente dos cartórios eleitorais localizados nas cidades em que, por força do Decreto n. 19.722/2020 do Governo do Estado da Bahia, o dia 27 de maio do corrente ano, seja considerado como feriado municipal, indicado em normativo editado pela respectiva municipalidade.

Parágrafo Único. Os serviços das áreas de licitações e contratos somente voltarão a funcionar para atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal a partir do dia 28 de maio de 2020.

Art. 3º Os serviços essenciais, e de suporte, ao cumprimento do calendário eleitoral e do calendário de sessões da Corte deverão funcionar durante os dias 25, 26 e 27 de maio deste ano, de modo a garantir que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia não sofra solução de continuidade nas entregas essenciais à sociedade.

Parágrafo Único. Aos servidores que exercerem suas atividades por força do disposto no caput deste artigo será autorizada a contagem do tempo de serviço prestado com a respectiva anotação em banco de horas

Art. 4º Estará suspensa a contagem de prazos processuais nos dias 25 e 26 de maio do ano em curso.

§ 1º Ficará suspensa a contagem dos prazos processuais em relação aos feitos que tramitem nos juízos eleitorais situados nas cidades em que o dia 27 de maio seja considerado como feriado municipal, a teor do Decreto n. 19.722/2020 do Governo do Estado da Bahia.

§ 2º A previsão contida no § 1º não será aplicável à Secretaria do Tribunal, que funcionará nos termos previstos no art. 3º da presente portaria.

Art. 5º Considerando os serviços prestados pela Justiça Eleitoral, bem como o disposto no art. 6º do Decreto n. 19.722/2020 do Governo do Estado da Bahia, todas as unidades da Secretaria e cartórios deste Regional voltarão a funcionar regulamente a partir do dia 28 de maio do ano em curso.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor de imediato, independentemente de publicação.

Salvador, 23 de maio de 2020.

Des. JATAHY JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 105, de 25/05/2020, p. 1-2.