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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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PROVIMENTO CRE/BA 3/2020

Suspende a vigência do caput do art. 3º do Provimento CRE-BA nº 02/2019, em relação às correições ordinárias de 2020.

O Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2),

Considerando que o governo do Estado da Bahia decretou, nesta data, situação de emergência em todo o seu território,

Considerando a Resolução Administrativa TRE-BA n.º 7/2020, bem como as respectivas regulamentações e orientações exaradas para o seu fiel cumprimento, visando à prevenção do contágio pelo coronavírus no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e

Considerando a necessidade de maximizar as ações preventivas relacionadas à saúde daqueles que atuam na Justiça Eleitoral de 1º grau,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, em relação às correições ordinárias de 2020, a vigência do caput do art. 3º do Provimento CRE-BA n. º 2/2019.

§ 1º A Corregedoria Regional Eleitoral, por meio de provimento, determinará o novo período de realização das correições ordinárias do ano em curso.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Salvador, 19 de março de 2020.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTODANDO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 057, de 23/03/2020, p. 4.