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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso L do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017), de 27 de abril de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução TSE nº 23.539/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral, edição de 12 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alocar 2 (duas) funções comissionadas nível FC-6, provenientes da extinção de zonas eleitorais, na estrutura da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 15 de janeiro de 2018.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 011, de 16/01/2018, p. 5-6.