
Tribunal Regional Eleitoral - BA
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2018
(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)
Alocação de 2 (duas) funções comissionadas nível FC-6, provenientes da extinção de zonas eleitorais, na estrutura da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso L do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017), de 27 de abril de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução TSE nº 23.539/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral, edição de 12 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alocar 2 (duas) funções comissionadas nível FC-6, provenientes da extinção de zonas eleitorais, na estrutura da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.
Salvador, em 15 de janeiro de 2018.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 011, de 16/01/2018, p. 5-6.