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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 38, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 1º e artigo 2º, ambos da Portaria n.º 8, de 15 de janeiro de 2020 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Prorrogar até 14 de fevereiro de 2020 a suspensão do curso dos prazos processuais dos autos objeto dos mutirões referidos na Portaria n.º 08/2020, de 15 de janeiro de 2010 desta Presidência.

Art. 2º Prorrogar, no mesmo prazo, a suspensão de consulta física aos encimados autos, de modo a viabilizar a celeridade, eficiência e segurança do processo de digitalização e migração.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 06 de fevereiro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 025, de 07/02/2020, p. 3.