“V Ciclo de Debates”: minicursos sobre fraude à cota de gênero e ações eleitorais marcam primeiro dia do evento

Aulas foram conduzidas pela professora Marilda Silveira e pelo professor Luiz Carlos Gonçalves; presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo da Matta, realizou a abertura do evento

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Na última sexta-feira (30/5), a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (EJE/TRE-BA) deu início ao “V Ciclo de Debates - Mucugê”. Realizado no plenário da Câmara Municipal, o evento contou com a realização de minicursos sobre dois temas da Justiça Eleitoral: fraude à cota de gênero e a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministrado pela professora e advogada Marilda Silveira; e abuso de poder e ações eleitorais, especialmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), abordadas pelo professor e procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.

Confira aqui as fotos do primeiro dia do V Ciclo de Debates 

A abertura oficial foi realizada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, que destacou a continuidade do projeto e o reconhecimento conquistado. O magistrado mencionou as quatro edições anteriores do Ciclo e a premiação recebida no Prêmio Boas Práticas do Colégio de Dirigentes das Escolas Judiciárias Eleitorais (CODEJE), realizado em dezembro de 2024, no Rio de Janeiro.

“Considerando a repercussão positiva e o retorno que tivemos no cenário político, jurídico, bem como na sociedade em relação aos trabalhos que fizemos no ano anterior, estou certo de que o TRE-BA não pode ficar encastelado em sua sede. Pelo contrário, deve buscar a regionalização e promover suporte para todos aqueles que precisam ser escutados”, afirmou o desembargador.

Fraude à cota de gênero 

Primeira palestrante do evento, a professora Marilda Silveira, ex-membra da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), abordou os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero, com base nos critérios estabelecidos pela Súmula nº 73 do TSE.  Entre os principais indicativos estão: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

A especialista, no entanto, alertou para os riscos de generalização nos julgamentos. “Temos que ter esse cuidado porque às vezes a mulher já sofreu violência para aceitar ser candidata, já sofreu pressão familiar ou algum tipo de abuso. Então, o judiciário precisa cuidar melhor dessas diferenças e não colocar todas as mulheres na mesma sacola. E essa diferença faz com que a responsabilidade precise ser diferente também. Dessa forma, a gente vai poder incentivar o que a gente quer: mulheres na política e mais mulheres eleitas”. 

Abuso de poder e ações eleitorais 

No período da tarde, o procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves abordou o tema abuso de poder nas eleições, com foco nas principais ações eleitorais: AIJE e AIME, além da Ação de Impugnação ao Pedido de Registro (AIRC) e Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).

Segundo o procurador, embora todas as ações eleitorais sejam dignas de reflexão e de estudo, a AIJE tem uma força que a torna singular. “Essa ação é a única que diretamente consegue gerar a inelegibilidade e, considerando seu objeto, coibir o abuso nas eleições”, explicou.    

Prevista no Artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90), a AIJE pode ser proposta até a data da diplomação da candidata e do candidato eleito e serve para apurar utilização indevida, desvio ou abuso de poder econômico; abuso de poder político; abuso de autoridade; utilização indevida dos meios de comunicação social; e utilização indevida de veículos de transporte. 

Veja a cobertura dos períodos da manhã e da tarde

Pra todos verem: quatro homens e uma mulher sentados lado a lado diante de uma mesa; ao fundo, um banner e uma projeção indicando a realização do projeto Ciclo de Debates.

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