Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

Atualização em: 1º/4/2024.

Comitê que compõe o Sistema de Governança e Gestão do TRE-BA, incluído por sua Resolução Administrativa nº 39/2022.

Composição

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) tem a seguinte composição (Art. 13-C da Res. Adm. TRE/BA nº 39/2022):

I - Titular da Diretoria-Geral;

II - Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Titular da Secretaria de Gestão Administrativa;

IV - Titular da Secretaria de Gestão de Serviços;

V - Titular da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VI - Gestor(a) de Segurança da Informação.

Atribuições

Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD (Art. 13-D da Res. Adm. TRE/BA nº 39/2022):

I - formular e conduzir princípios, diretrizes e estratégias para a gestão da proteção e privacidade de dados pessoais em conformidade com as disposições da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), bem como para a gestão dos riscos relacionados, de modo que os gestores implementem processos de trabalho, métodos, técnicas, ferramentas, arquitetura e padrões;

II - apresentar ao Conselho de Governança propostas de princípios, diretrizes e políticas para a gestão da proteção de dados pessoais, bem como dos riscos relacionados;

III- analisar periodicamente a efetividade dos princípios, diretrizes e estratégias estabelecidos;

IV- propor a elaboração e a revisão de normas, procedimentos, planos e/ou processos, visando à operacionalização e monitoramento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal;

V - promover a divulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e normativos afins, bem como ações para disseminar a cultura de proteção de dados pessoais;

VI- identificar, no âmbito do Tribunal, os agentes de tratamento de dados pessoais referidos na Lei º 13.709, de 2018, bem como definir suas atribuições e responsabilidades;

VII - propor ações visando à fiscalização da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e normas afins;

VIII- propor recursos necessários à implementação das ações de proteção de dados pessoais;

IX- prospectar, analisar, e implementar ações, metodologias, processos, responsabilidades, mecanismos e ferramentas que visem à melhoria da proteção de dados pessoais em cadastros, bases de dados e sistemas informatizados, de acordo com padrões nacionais e internacionais, bem como zelar pela efetiva aplicabilidade dos recursos destinados às ações estabelecidas;

X - deliberar acerca de relatório da identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos a ser elaborado pela Comissão Técnica de Proteção de Dados Pessoais (CTPD), com periodicidade semestral ou quando necessário;

XI- deliberar sobre relatório de impacto à proteção de dados pessoais que deve descrever processos de tratamento de dados capazes de gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares, bem como conter medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação desses riscos, a ser elaborado pela CTPD, com periodicidade anual ou quando necessário;

XII- propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de tratamento inadequado ou desprotegido de dados pessoais;

XIII- propor a constituição de comissões e grupos de trabalho para tratar de temas sobre proteção de dados pessoais;

XIV- auxiliar a Presidência na gestão da proteção de dados pessoais, submetendo-lhe as deliberações;

XV - deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas relativas à proteção de dados pessoais;

XVI - acompanhar regulamentação no âmbito do Poder Judiciário e monitorar o cumprimento de determinações provenientes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com relação a tratamento e proteção de dados pessoais;

XVII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade." (NR)

Histórico

O presente Comitê incorporou em suas atribuições a parte específica de proteção de dados pessoais que integrava o extinto Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais.

Acesse por este link as informações referentes ao extinto Comitê.

Atualização em: 1º/4/2024.

Aqui são disponibilizadas as atas das reuniões deste Comitê.

2024

Reunião de 26/1 (Disponibilizada em 20/2/2024)

Obs.: Não houve nova reunião deste Comitê, até a presente data.

2023

Reunião de 27/12 (Disponibilizada em 10/1/2024)

Reunião de 14/11 (Disponibilizada em 6/12/2023)

Reunião de 12/9 (Disponibilizada em 9/10/2023)

Reunião de 29/6 (Disponibilizada em 27/7/2023)

Reunião de 4/5 (Disponibilizada em 6/7/2023)

Reunião de 18/4 (Disponibilizada em 6/7/2023)

Reunião de 27/1 (Disponibilizada em 20/3/2023)

Obs.: Não houve reunião deste Comitê, nos demais meses de 2023.

2022

Não houve reunião deste Comitê, no exercício.

Obs.: Comitê instituído em 5/12/2022, por meio da Resolução Administrativa TRE-BA nº 39/2022.