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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 - DG

Altera a Instrução Normativa nº 2, de 21 de outubro de 2020, do Diretor Geral, que dispõe sobre a regulamentação dos §§ 2º e 3º, do art. 7º, da Portaria nº 364, de 8 de outubro de 2020.

 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, com fundamento nas atribuições que lhe são conferidas no art. 132 da Resolução Administrativa nº 28, de 22 de novembro de 2019 e,

Considerando a Portaria nº 364, de 8 de outubro de 2020, da Presidência, que regulamenta a Comissão Provisória Multidisciplinar de Atendimento ao Público e Saúde Coletiva e estabelece regras de funcionamento do Tribunal e de atendimento ao público externo em meio à pandemia causada pelo novo coronavírus e dá outras providências,

Considerando a necessidade de compatibilizar os prazos de fechamento da frequência do mês de novembro com os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral para fechamento e apropriação das folhas de pagamento,

Considerando a necessidade de priorizar o pagamento das horas extras trabalhadas no mês de novembro,

Considerando o teor do processo SEI 141159-42.2020.6.05.8000, que informa o bloqueio do acesso remoto através de VPN (VDI via GVC ou MikroTik) e do acesso externo (via internet) aos sistemas do Tribunal, como o SEI, correio eletrônico e Moodle,

RESOLVE:

Art. 1º O processo a que se refere o art. 2º da Instrução Normativa nº 2, de 21 de outubro de 2020, referente ao serviço extraordinário executado de forma remota, no período de 1º a 27/11/2020, deverá ser encaminhado à SGP até o final do expediente do dia 27/11/2020.

Parágrafo único. Considerando que o acesso externo (via internet) ao SEI está bloqueado desde às 21 hs do dia 25/11/2020, o gestor da unidade na qual está lotado o servidor que se encontra laborando em trabalho remoto, e que não possa comparecer presencialmente, deverá criar e encaminhar o processo a que se refere o caput do art. 1º.

 Art. 2º Os processos encaminhados fora do prazo estabelecido no art. 1º serão lançados após o fechamento da frequência do mês de novembro, sendo as horas registradas em banco para posterior compensação.

Art. 3º. Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Diretor-Geral.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 26 de novembro de 2020.

RAIMUNDO VIEIRA

Diretor-Gera

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, n. 283, de 27/11/2020, p. 3-4.