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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 303, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

(Revogada pela PORTARIA Nº 669, DE 30 AGOSTO DE 2022)

O DIRETOR- GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, II, da Resolução Administrativa nº 5/2013, deste Tribunal, e tendo em vista as melhores práticas de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação e os requisitos previstos na norma ABNT NBR ISO/IEC 20.000:2011,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:

I. Pacote de liberação conjunto de itens de configuração construídos, testados e implantados juntos como uma única liberação;

II. Componente unidade única de um serviço que, quando combinada com outras unidades, entregará um serviço completo;

III. Big Bang - tipo de abordagem de liberação de implantação de um serviço novo ou modificado para todos os usuários de uma só vez;

IV. Em fases - tipo de abordagem de liberação de implantação de um serviço novo ou modificado para parte dos usuários inicialmente e na ampliação gradual até que atinja todos os usuários;

V. Empurrar tipo de abordagem de liberação de implantação, no qual componente de serviço é implantado do centro e empurrado para fora para localizações-alvo;

VI. Puxar tipo de abordagem de liberação de implantação que se apoia no usuário para baixar o software.

VII. Liberações maiores tipo de liberação que normalmente contém grandes áreas de funcionalidade nova, algumas das quais podem eliminar os reparos temporários de problemas. Usualmente substitui todos os reparos emergenciais precedentes;

VIII. Liberações menores - tipo de liberação que normalmente contém pequenos aprimoramentos e reparos, alguns dos quais já podem ter sido lançados como reparos emergenciais. Usualmente substitui todos os reparos emergenciais precedentes;

IX. Liberações emergenciais - tipo de liberação que normalmente contém correções para vários erros conhecidos ou um aprimoramento para atender um requisito de negócio de alta prioridade;

X. Unidade de liberação é a porção de um serviço ou infraestrutura de TI normalmente liberada como uma única entidade;

XI. Ensaio de Serviço tipo de método de teste que visa simular o máximo possível o serviço em uma extensa e ampla participação de sessão prática;

XII. Piloto enquanto um Ensaio de Serviço é executado para e com o pessoal interno, um Piloto é executado para os usuários reais, mas apenas para um público pequeno e direcionado;

Art. 3º Definir os seguintes objetivos do processo de Gerenciamento de Mudanças:

I. Definir e acordar os planos do Gerenciamento de Liberação e Implantação com os clientes e partes interessadas;

II. Criar e testar pacotes de liberação que consistem de itens de configuração relacionados e compatíveis entre si;

III. Garantir que a integridade de um pacote de liberação e seus componentes constituintes sejam mantidos através das atividades de transição e que todos os pacotes de liberação sejam armazenados em uma BMD Biblioteca de Mídia Digital e registrados de forma precisa no SGC Sistema de Gerenciamento da Configuração;

IV. Implantar os pacotes de liberação da BMD para o ambiente de produção seguindo um plano acordado e uma programação;

V. Garantir que todos os pacotes de liberação possam ser rastreados, instalados, testados, verificados e/ou desinstalados ou adicionados, se apropriado;

VI. Garantir que a mudança da organização e partes interessadas seja gerenciada durante as atividades de liberação e implantação;

VII. Garantir que um serviço novo ou modificado e seus sistemas capacitadores, tecnologia e organização sejam capazes de entregar a utilidade e garantia acordada;

VIII. Registrar e gerenciar desvios, riscos e questões relacionadas ao serviço novo ou modificado e adotar a medida corretiva necessária;

IX. Garantir que haja transferência de conhecimento para capacitar os clientes e otimizar o uso do serviço para suportar as atividades de negócios;

X. Garantir que habilidades e conhecimento sejam transferidos para as funções de operação de serviço para capacitá-los a entregar, suportar e manter o serviço de acordo com as garantias e níveis de serviço requeridos, eficaz e eficientemente.

Art. 4º Instituir o papel de Dono do Processo de Gerenciamento de Liberação e Implementação, o qual será exercido pelo titular da Coordenadoria de Infraestrutura - COINFRA, atribuindo-lhe as seguintes atribuições:

Art. 4º Instituir o papel de Dono do Processo de Gerenciamento de Liberação e Implementação, o qual será exercido pelo titular da          Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura - COSINF, a quem incumbirá: [...] ( Redação dada pela Portaria nº 76/2018 )

I. Assegurar que o processo seja realizado de acordo com o padrão acordado e documentado e que atende aos objetivos do processo;

II. Patrocinar, definir a estratégia e assistir o desenho do processo;

III. Assegurar que a documentação do processo esteja disponível e atualizada;

IV. Definir políticas e padrões para serem empregados no processo;

V. Auditar periodicamente o processo;

VI. Comunicar informações ou alterações no processo;

VII. Fornecer recursos para suportar as atividades;

VIII. Assegurar que o pessoal esteja capacitado para exercer papéis requeridos pelo processo;

IX. Identificar, realizar e revisar melhorias no processo.

Art. 5° Instituir o papel de Gerente do Processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação, o qual será exercido pelo chefe da Seção de Estrutura Operacional SESOP, atribuindo-lhe as seguintes atribuições:

Art. 5º Instituir o papel de Gerente do Processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação, o qual será exercido pelo titular da Coordenadoria de Equipamento e Suporte COSUP, a quem incumbirá :[...] ( Redação dada pela Portaria nº 76/2018 )

I. Realizar o gerenciamento operacional do processo;

II. Planejar e coordenar todas as atividades do projeto, em conjunto com o Dono do processo;

III. Assegurar que todas as atividades sejam realizadas conforme requeridas;

IV. Designar servidores para exercerem papéis requeridos pelo processo;

V. Gerenciar recursos atribuídos ao processo;

VI. Monitorar e reportar o desempenho do processo e identificar oportunidades de melhoria;

VII. Realizar melhorias na implementação do processo;

VIII. Manter a programação de liberações e implantações.

Art. 6º Estabelecer a Política de Gerenciamento de Mudanças composta das seguintes premissas:

I. Todas as liberações serão construídas e testadas antes da implantação;

II. Um ambiente de teste de aceitação controlada será usado para criação e testes de liberação;

III. Os critérios de aceitação para liberação devem ser acordados com o cliente e as partes interessadas;

IV. Toda liberação deve ser verificada em relação aos critérios de aceitação acordados e aprovados antes da implantação;

V. Todas as mudanças e liberações devem ser completamente testadas sob uma carga realista antes de serem implantadas;

VI. A liberação deve ser implantada no ambiente de produção de forma que a integridade do hardware e software e outros componentes do serviço seja mantida durante a implantação a liberação;

VI. A liberação deve ser implantada no ambiente de produção de forma que a integridade do hardware e software e outros componentes do serviço seja mantida; (Redação dada pela Portaria 133/2021)

VII. As atividades necessárias para reverter ou remediar uma implantação de liberação sem sucesso devem ser planejadas e, onde possível, testadas;

VIII. A implantação de uma liberação, em não obtendo sucesso, deve ser revertida ou remediada;

IX. Liberações sem sucesso devem ser investigadas e ações acordadas tomadas;

X.O sucesso ou falha das liberações devem ser monitorados e analisados;

XI. Todos os pacotes de liberação serão mantidos em uma Biblioteca de Mídia Definitiva (BMD) e registrados de forma precisa no SGC.

Art. 7º Definir as fases do processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação:

I. Planejamento da Liberação e Implantação;

II. Construção e Teste de Liberação;

III. Implantação;

IV. Revisão e Encerramento.

Art. 8º O desempenho do processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação será medido trimestralmente como base nos fatores críticos de sucesso e respectivos indicadores de desempenho.

Parágrafo único: São fatores críticos de sucesso:

I. Definir e acordar planos de liberação com clientes e partes interessadas;

II. Garantir a integridade de um pacote de liberação e seus componentes constituintes através das atividades de transição;

III. Garantir que o serviço novo ou modificado seja capaz de entregar a utilidade e garantia acordadas.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Este processo será revisado anualmente, sempre no mês de julho, para que seja aperfeiçoado, quando necessário.( Redação dada pela Portaria nº 76/2018 )

Art. 9º Este processo será revisado anualmente, para que seja aperfeiçoado, quando necessário. ( Redação dada pela Portaria nº 7/2020 )

Salvador, em 05 de dezembro de 2016.

RAIMUNDO VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 236, de 12/12/2016, p. 4-6.