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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 669, DE 30 AGOSTO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 78, DE 03 DE MARÇO DE 2023)

Institui o Processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação de Soluções Corporativas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, instituída pela Resolução TSE nº 23.501/2016;

CONSIDERANDO os princípios, as políticas, as diretrizes, os papéis e as responsabilidades estabelecidos no Sistema de Governança de TIC do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, instituída pela Resolução Administrativa nº 17/2018; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os processos de gerenciamento dos serviços de TIC no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação de Soluções Corporativas, anexo* a esta Portaria.

Art. 2 O Processo estabelecido por esta Portaria deverá ser objeto de regular execução pelas áreas envolvidas e ser revisto anualmente, ou quando necessário, visando à melhoria contínua.

Art. 3º Modelos de documentos necessários à execução do processo deverão ser criados pelo Gestor do Processo e ser utilizados pelas áreas envolvidas.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria do Diretor-Geral n.º 303, de 05/12/2016.

Salvador, 30 de agosto de 2022

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 171, de 01/09/2022, p.4.