Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 114, DE 06 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 2709/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão com a finalidade de, em apoio à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial,  organizar os preparativos para a realização do XLIII Encontro do Colégio de Corregedores Regionais Eleitorais, a ocorrer nesta Capital, nos dias 7 e 8 de junho de 2018.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Carla Lustosa Pinto da Silva, Secretária de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

II - Luciana Bichara Dantas, Secretária de Gestão Administrativa;

III  -Antônio Moisés Almeida Braga, Secretário de Gestão de Serviços;

IV - Marcelo Conte Bastos, Secretário de Gestão de Pessoas;

V - Ronaldo da Silva Moura, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;

VI - Luís Cláudio Queiroz Coni, Coordenador de Gestão Documental, Informação e Memória;

VII - Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha, Assessora Especial da Presidência.

Art. 3º A comissão poderá demandar diretamente às outras unidades do Tribunal informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, inclusive estabelecendo prazos para o encaminhamento do quanto solicitado.

Art. 4º Cada um dos integrantes relacionados no art. 2º, a depender das atribuições específicas que lhe sejam delegadas, poderá submeter à Presidência a designação de subcomissão para auxiliá-lo a efetuar o trabalho.

Art. 5º A comissão deverá manter o Corregedor Regional Eleitoral constantemente informado do andamento dos trabalhos e atividades desenvolvidas.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 6 de março de 2018

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 42, de 07/03/2018, p. 5.