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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 125, DE 30 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n. 07, de 13 de março de 2020 , e na Portaria da Presidência n. 112, de 26 de março de 2020 ;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde dos servidores, adotando uma solução que vise a diminuir a circulação de pessoas nas dependências da Justiça Eleitoral sem que haja descontinuidade de serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar o acesso remoto aos processos administrativos em tramitação;

CONSIDERANDO, ainda, que o Sistema Eletrônico de Informações SEI permite o acesso externo, via internet, aos processos em tramitação,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar aos servidores efetivos lotados na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais, aos servidores requisitados, estagiários e colaboradores, que atualmente utilizam o sistema PAD Processo Administrativo Digital, a realização do Curso EAD “Sistema Eletrônico de Informações SEI! USAR”, disponibilizado pela Escola Virtual.Gov EV.G.

§1° O curso será realizado no período de 2 a 17 de abril de 2020.

Art. 2° Caberá à Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores EFAS, a disponibilização do curso, via EAD, na plataforma digital da Escola (ambiente moodle), ou mediante acesso direto ao ambiente da Escola Virtual.Gov EV.G.

§1° Para fins de monitoramento dos participantes pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, os servidores deverão acessar o curso EAD, mediante cadastro com utilização do CPF.

Art. 2° A participação no evento de capacitação indicado no atigo 1º desta Portaria é obrigatória aos servidores requisitados, estagiários e colaboradores, que atualmente utilizam o sistema PAD Processo Administrativo Digital.

§ 1° Na hipótese de eventuais circunstâncias que obstem a participação dos servidores, caberá aos gestores máximos das respectivas unidades administrativas e judiciárias, o envio à Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores EFAS, via Processo Administrativo Digital (PAD), da relação de servidores impossibilitados de realizar o curso.

§2° Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP o monitoramento da participação dos servidores, estando a Secretaria autorizada a adotar as providências para disponibilização do curso em momento oportuno aos servidores que, no prazo previsto no §1° do artigo 1º desta Portaria, estiverem afastados legalmente.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 30 de março de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 066, de 30/03/2020, p. 4-5.