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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 299, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 659, DE 27 DE AGOSTO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 176, de 10 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de prevenção e redução de riscos de ocorrência de eventos danosos à segurança e integridade de magistrados, servidores e serviços institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de integração institucional aos grupos de inteligência de outros órgãos públicos,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Informação e Inteligência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – NITRE, destinado a subsidiar as ações da política de segurança institucional e a auxiliar na integração institucional com os demais órgãos diretamente ligados à segurança pública.

Parágrafo único O NITRE se submete administrativamente ao Presidente, ou a quem este designar.

Art. 2º Incumbe ao Núcleo de Informação e Inteligência, sob a supervisão da Assessoria de Segurança e Transporte e em colaboração com a Comissão de Segurança do TRE-BA:

  1. estabelecer e aprofundar relações com integrantes dos órgãos ligados à inteligência e segurança pública, de modo a aperfeiçoar a atuação institucional na prevenção e na resposta aincidentes;

  2. participar das reuniões de segurança pública, a fim de prestar e colher informações de interesse institucional sobre prevenção e resposta a incidentes;

  3. colher e fornecer, sempre que solicitado pela Presidência ou Assessoria Especial do Diretor-Geral, informações destinadas a subsidiar ações da Comissão de Segurança do TRE-BA;

  4. apoiar as ações da Administração do Tribunal.

Art. 3º O NITRE será composto pelos servidores lotados na ASEGU, sob direção do Presidente, ou quem designar, e a supervisão do Assessor de Segurança e Transporte.

Parágrafo único – As atividades administrativas do NITRE serão desempenhadas por servidor designado pelo Presidente.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Des. JATAHY JUNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 180, de 31/08/2020, p. 3.