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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 659, DE 27 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no SEI nº 0009390-37.2022.6.05.8000,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 435, de 28/10/2021, que revogou a Resolução CNJ nº 291, de 23/08/2019, que trata da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), das Comissões Permanentes de Segurança, das medidas administrativas para a segurança de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário, bem como dos prédios por eles(as) utilizados;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CNJ no 344/2020, com alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 430, de 20/10/2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos(as) agentes e inspetores(as) da polícia judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de prevenção e redução de riscos de ocorrência de eventos danosos à segurança e integridade de magistrados(as), servidores(as) e serviços institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de integração institucional aos grupos de inteligência de outros órgãos públicos,

CONSIDERANDO a alteração da estrutura dos cargos sem aumento de despesas, promovida pela Resolução Administrativa n.º 15/2022 deste Tribunal;

CONSIDERANDO a alteração da estrutura dos cargos sem aumento de despesas, promovida pela Resolução Administrativa n.º 6/2024 deste Tribunal. (Redação dada pela Portaria nº 563/2024)

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Informação e Inteligência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - NITRE, destinado a subsidiar as ações da política de segurança institucional e a auxiliar na integração institucional com os demais órgãos diretamente ligados à segurança pública, em atendimento ao artigo 17 da Resolução CNJ n.º 435, de 28 de outubro de 2021.

Parágrafo único. O NITRE se submete administrativamente ao Presidente, ou a quem este designar.

Art. 2º Incumbe ao Núcleo de Informação e Inteligência, sob a supervisão da Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional e em colaboração com a Comissão Permanente de Segurança do TRE-BA:

I. estabelecer e aprofundar relações com integrantes dos órgãos ligados à inteligência e segurança pública, de modo a aperfeiçoar a atuação institucional na prevenção e na resposta a incidentes;

II. participar das reuniões de segurança pública, a fim de prestar e colher informações de interesse institucional sobre prevenção e resposta a incidentes;

III. colher e fornecer, sempre que solicitado pela Presidência ou Assessoria Especial do Diretor Geral, informações destinadas a subsidiar ações da Comissão Permanente de Segurança do TREBA;

IV. apoiar as ações da Administração do Tribunal;

V - O NITRE realizará reuniões periódicas, no mínimo, semestrais, devendo apresentar imediatamente as respectivas atas formalizadas à Presidência desta Casa; (Incluído pela Portaria nº 627/2024)

VI - O NITRE deverá elaborar, publicar, caso não haja comprometimento ao sigilo das informações ali contidas, e enviar à Presidência, até o último dia útil do mês de novembro, Relatório Analítico de Atividades desenvolvidas durante o ano em curso, bem como Plano de Ação contendo as ações previstas para o ano seguinte. (Incluído pela Portaria nº 627/2024)

Art. 3º O NITRE será composto pelos(as) servidores(as) lotados(as) na ASEGU, sob direção do Presidente, ou quem este designar, e a chefia exercida pelo(a) Assessor(a) de Inteligência e Segurança Institucional.

Art. 3º O NITRE será composto pelos(as) servidores(as) lotados(as) na ASSEGIN, sob direção do Presidente, ou quem este designar, e a chefia exercida pelo(a) Assessor(a) de Inteligência e Segurança Institucional. (Redação dada pela Portaria nº 563/2024)

Parágrafo único. As atividades administrativas do NITRE serão desempenhadas por servidor(a) designado(a) pelo Presidente, com notório saber nessa área especializada.

Art. 4º Fica revogada a Portaria da Presidência n.º 299/2020 e outras disposições em contrário.

Salvador, 27 de agosto de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 166, de 29/08/2022, p.2.