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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto 19.626, de 9 de abril de 2020 , do Governo do Estado da Bahia, reconhecendo a necessidade de isolamento social decorrente da pandemia da COVID-19, que atinge o Estado da Bahia, e dispondo sobre medidas adicionais para enfrentá-la;

CONSIDERANDO a natureza das atividades exercidas no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a responsabilidade dos Órgãos da Administração Pública de conter a propagação da infecção e transmissão local e de preservar a saúde dos membros da sociedade;

CONSIDERANDO a suspensão do expediente e do atendimento presencial de eleitores no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia, em decorrência da quarentena instaurada em todas as suas Unidades, definida na Portaria TRE/BA nº 112/2020 ;

CONSIDERANDO a disponibilidade de ferramentas digitais que conferem segurança às operações virtuais;

CONSIDERANDO que a participação no processo eleitoral é direito fundamental de todo cidadão que reunir os requisitos constitucionais e legais para exercê-lo;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de prestar atendimento de excelência ao público;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Central de Atendimento na forma remota, disponível ao público por meio do telefone nº 71 33737000. Opção 2.

Parágrafo único. A Central funcionará de segunda a sexta, no período das 7h às 19h.

Art. 2º Caberá à Central de Atendimento na forma remota esclarecer dúvidas e prestar informações aos cidadãos referentes ao aplicativo e-Título e aos serviços do Balcão Virtual.

§ 1º Quando o usuário não selecionar a unidade de destino da solicitação no Balcão Virtual, esta será direcionada à Central de Atendimento na forma remota, para que seus atendentes a encaminhem, por e-mail, ao setor responsável caso não consigam solucionar a demanda.

§ 2º As solicitações encaminhadas por e-mail pela Central deverão ser respondidas pelas unidades responsáveis no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 3º As zonas eleitorais ou unidades da Secretaria que receberem a demanda da Central deverão responder as solicitações diretamente ao cidadão, ou encaminhá-las ao setor competente.

Art. 3º O atendimento da Central será organizado em 2(dois) níveis: Nível 1, constituído por atendentes contratados para essa finalidade; Nível 2, constituído por 4(quatro) servidores efetivos e/ou requisitados que exerçam as sua atividades na Central de Atendimento ao Publico do Fórum de Salvador - CAP ou, ainda, em exercícicio de trabalho remoto.

Art. 4º Caberá à SEACLI a supervisão dos trabalhos da Central de Atendimento Remoto.

Art. 5º A Central funcionará até o dia 15/11/2020 ou até 29/11/2020, se houver 2º turno.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º As dúvidas eventualmente suscitadas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Salvador, 28 de setembro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 206, de 29/09/2020, p. 6-7.