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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 379, DE 28 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa n. 1/2017 - Regimento Inter n o do Tribunal do TRE/BA ,

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 03, de 19 de fevereiro de 2014 ;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria da Presidência n.º 369/2021 , no DJE n.º 140, de 23 de julho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Será considerada falta injustificada o não comparecimento presencial de servidor(a) a sua unidade de trabalho, na respectiva semana de trabalho presencial, consoante escala previamente definida, nos estritos termos da Portaria n.º 369/2021 .

Art. 1º Será considerada falta injustificada o não comparecimento presencial de servidor(a) a sua unidade de trabalho, nos estritos termos da Portaria 535, de 8 de novembro de 2021. (N.R.) (Redação dada pela Portaria nº 535/2021)

§1º Na hipótese prevista no caput, a chefia imediata (art. 8º da Resolução Administrativa n.º 3/2014) deve comunicar o fato imediatamente à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para as devidas anotações no registro de ponto eletrônico do servidor (art. 7º, §2º da Resolução Administrativa n.º 3/2014) .

§2º Após a adoção das providências descritas no parágrafo anterior, a SGP encaminhará o SEI à Diretoria-Geral para ciência e adoção das providências que entender pertinentes.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação adotará as medidas necessárias para que os(as) servidores(as) escalados(as) para trabalhar presencialmente, que não comparecerem ao trabalho presencial, não tenham acesso remoto à rede de computadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. (Revogado pela Portaria nº 535/2021)

Art. 3º A Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição adotará as providências necessárias para que os servidores escalados para trabalhar presencialmente, que não comparecerem ao trabalho presencial, não tenham acesso remoto ao Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). (Revogado pela Portaria nº 535/2021)

Art. 4º A Comissão Permanente Gestora do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (Portaria da Presidência n.º 276/2020) adotará as providências necessárias para que os(as) servidores(as) escalados(as) para trabalhar presencialmente, que não comparecerem ao trabalho presencial, não tenham acesso remoto ao SEI . (Revogado pela Portaria nº 535/2021)

Art. 5º Para fins de cumprimento do disposto no art. 3º, 4º e 5º o(a) gestor(a) deverá comunicar imediatamente à respectiva unidade a ausência do(a) servidor(a) escalado para trabalhar presencialmente, que não comparecer ao trabalho presencial, identificado com nome e inscrição eleitoral. (Revogado pela Portaria nº 535/2021)

Art. 6º É vedado ao(à) gestor(a) demandar de forma remota o(a) servidor(a) escalado(a) para trabalhar de forma presencial.

Art. 6º É vedado ao(à) gestor(a) demandar de forma remota o(a) servidor(a) que não se enquadre nas situações previstas no artigo 3º e 4º, da Portaria n.º 535, de 8 de novembro de 2021 . (N.R.) (Redação dada pela Portaria nº 535/2021)

Art. 7º Os(As) servidores(as) que se recusarem a cumprir escala de trabalho, estabelecida nos termos da Portaria n.º 369/2021 , estão sujeitos a apuração de sua conduta por meio de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 7º Os(As) servidores(as) que se recusarem a trabalhar de forma presencial nas respectivas unidades de trabalho estão sujeitos a apuração de sua conduta por meio de Processo Administrativo Disciplinar. (N.R.) (Redação dada pela Portaria nº 535/2021)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 28 de julho de 2021.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 145, de 30/07/2021, p. 3-4.