Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 404, DE 16 DE AGOSTO/2021

Institui comissão com vistas a auxiliar os trabalhos atinentes à elaboração do Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-BA para o ciclo 2021-2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no SEI nº 0013759-11.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão com vistas a auxiliar os trabalhos atinentes à elaboração do Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-BA para o ciclo 2021-2026.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a comissão:

I  - Titular do Núcleo Socioambiental (NSA);

II  - Titular da Coordenadoria de Aquisições, Material e Patrimônio (COMAP);

III - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial (COMANP);

IV - Titular da Coordenadoria de Serviços Administrativos (COSAD)

V  - Titular da Seção de Atenção à Saúde (SEDAS);

VI   - Titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios (COEDE);

VII  - Titular da Assistência de Manutenção de Veículos e Transporte (AMAVE);

VIII - Titular da Seção de Estatística (SESTAT)

IX - Titular da Seção de Planejamento Estratégico (SEPLANE)

X - Aurora Lopes dos Reis.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do Titular do Núcleo Socioambiental.

§1º. O presidente da comissão será substituído, em seus afastamentos legais, por Aurora Lopes dos Reis.

§2º. Compete ao presidente da comissão designar um representante para a função de secretário.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório final no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de agosto de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 162, de 24/08/2021, p. 8-9.