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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre a Comissão de Votação Paralela para o pleito de 5 de outubro de 2014, em 1º turno, e de 26 de outubro de 2014, em 2º turno, se houver, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE nº 23.397, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece, nos artigos45 a 66, normas sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas mediante votação paralela;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Comissão de Votação Paralela do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para as Eleições 2014, nos termos do disposto no artigo 46, da Resolução TSE nº 23.397, de 30 de dezembro de 2013, será composta:

I – pelo Exmo. Sr. Des. OSVALDO ALMEIDA BOMFIM, que será o presidente;

II – pelos servidores da Justiça Eleitoral, especificados no anexo desta Resolução.

§1º O Procurador Regional Eleitoral indicará ao presidente da comissão, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação desta Resolução, um representante do Ministério Público Eleitoral e seu substituto eventual para acompanhar todos os trabalhos da votação paralela.

§2º As designações decorrentes do disposto neste artigo poderão ser impugnadas, justificadamente, por partido político, coligação, representante da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contados da divulgação dos nomes daqueles que comporão a Comissão de Votação Paralela.

Art. 2º O presidente da Comissão de Votação Paralela fará jus, pelo exercício da função eleitoral, ao recebimento da gratificação prevista no artigo 2º, da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei
nº 11.143, de 26 de julho de 2005.

Art. 3º Caberá à Comissão de Votação Paralela:

I – convocar os partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, as entidades representativas da sociedade e o público, em geral, desde que o local comporte, para acompanharem, caso lhes aprouver, os trabalhos de auditoria das urnas eletrônicas;

II – credenciar os fiscais de partidos políticos ou coligações e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os de entidades representativas da sociedade, para o acompanhamento dos procedimentos da votação paralela;

III – proceder, entre as 9 e as 12 horas, do dia 4 de outubro de 2014, no primeiro turno, e do dia 25 de outubro de 2014, no segundo turno, se houver, ao sorteio de 4 (quatro) seções eleitorais, cujas urnas serão submetidas à votação paralela, observado o seguinte:

a) as seções agregadas não serão consideradas para o fim a que se refere este inciso;

b) no primeiro e no segundo turnos, pelo menos, 1 (uma) das seções sorteadas deverá ser da Capital;

c) não poderá ser sorteada mais de uma seção por zona eleitoral;

d) a Comissão de Votação Paralela poderá, conforme dispõe o artigo 52, da Resolução TSE nº 23.397/2013, de comum acordo com os partidos políticos, coligações, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, restringir a abrangência dos sorteios a determinados municípios, ou zonas eleitorais, na hipótese da existência de localidades de difícil acesso, em que o recolhimento da urna, em tempo hábil, seja inviável;

e) deverá haver sorteio de outra seção eleitoral, dentro da mesma zona eleitoral, caso o juiz comunique que, por circunstância peculiar da seção eleitoral sorteada, haja impedimento da remessa da urna em tempo hábil.

IV – comunicar o resultado do sorteio aos juízes das zonas eleitorais, correspondentes às seções sorteadas, para que adotem as providências necessárias, enunciadas nos artigos 53 e 54, da Resolução TSE nº 23.397/2013;

V – providenciar o meio de transporte para a remessa das urnas, correspondentes às seções sorteadas, bem como a guarda das referidas urnas eletrônicas;

VI – informar aos partidos políticos e às coligações:

a) a possibilidade de designação de um representante para acompanhar o transporte das urnas sorteadas, das zonas eleitorais para o Tribunal;

b) a data, o horário e o local da entrega das cédulas de votação, em branco, para preenchimento, bem como a data para sua devolução.

VII – recolher e lacrar, na urna de lona, as cédulas, previamente, preenchidas, preferencialmente pelos representantes dos partidos políticos, ou das coligações, e que serão utilizadas na votação paralela;

VIII – definir, com os partidos políticos e coligações, o revezamento da fiscalização do processo da votação paralela;

IX – realizar, previamente, teste de todos os equipamentos de filmagem, bem como a simulação completa dos procedimentos a serem executados pelos servidores que atuarão no evento;

X – providenciar para que os trabalhos de votação paralela, incluindo a preparação do ambiente e os procedimentos de votação, apuração e conclusão dos trabalhos, obedeçam ao estabelecido nos artigos 55 a66, da Resolução TSE
nº 23.397/2013.

Art. 4º A Comissão de Votação Paralela convocará, entre os servidores do Tribunal, a equipe de apoio que auxiliará na viabilização dos procedimentos da votação paralela.

Art. 5º Caberá à empresa de auditoria, contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral, fiscalizar todas as fases dos trabalhos da votação paralela, a que se refere esta Resolução.

Parágrafo único. A fiscalização será realizada por representante da empresa, previamente, credenciado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que deverá reportar-se, exclusivamente, à Comissão de Votação Paralela.

Art. 6º Aplicar-se-ão aos procedimentos de verificação das urnas eletrônicas, a serem auditadas as disposições da Resolução TSE n.º 23.397/2013.

Art. 7º Esta Resolução entrará, em vigor, na data de sua publicação.

Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 27 de agosto de 2014.

 

LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Juiz-Presidente

MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Juíza

FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS

Juiz

CARLOS D´ÁVILA  TEIXEIRA

Juiz

CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA

Juiz

WANDERLEY GOMES

Juiz

JOÃO DE MELO CRUZ FILHO

Juiz

RUY NESTOR BASTOS MELLO

Procurador Regional Eleitoral



ANEXO EDITAL – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2014

 

INTEGRANTES DA COMISSÃO DE VOTAÇÃO PARALELA ELEIÇÕES 2014

 

Presidente

 

Des. OSVALDO ALMEIDA BOMFIM

 

Servidores da Justiça Eleitoral

 

RICARDO MOTA MASCARENHAS

Assessoria Jurídico-Administrativa

 

FLÁVIO SOUZA MAGALHÃES

Secretaria Judiciária

 

JANE EIRE BISPO DA SILVA

Corregedoria Regional Eleitoral

 

RICARDO DO NASCIMENTO COSTA

Secretaria de Tecnologia da Informação