Presidente elogia atuação de servidores durante fechamento do cadastro eleitoral

Nessa quarta-feira (4/5), último dia, a alta procura do público estendeu o atendimento até às 22h; em pouco mais de um mês, mais de 366 mil eleitores foram atendidos em toda a Bahia

TRE-BA Sessão de julgamento pós fechamento do cadastro

O presidente da Corte Eleitoral baiana, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, destacou, em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (5/5), a atuação dos colaboradores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) durante a fase do fechamento do cadastro eleitoral. Na sessão, a corte aprovou por unanimidade a moção de congratulação proposta pelo desembargador, que determinou, ainda, a inclusão do elogio nos assentamentos funcionais dos servidores.

“Gostaria de parabenizar publicamente, como presidente e cidadão, a colaboração de servidores, requisitados e demais funcionários deste tribunal pelo atendimento prestado à população durante o período do alistamento eleitoral. No entender de todo o corpo do Tribunal, a ação foi um sucesso. Esses são os verdadeiros heróis anônimos”, declarou o presidente.

Números expressivos

Foram atendidos, ontem (4/5), somente em Salvador, 5.425 pessoas, em geral eleitores que deixaram para procurar atendimento de última hora, a fim de fazer a regularização eleitoral e solicitar a emissão da primeira via do título ou a transferência de município.  Entre o dia 1º de abril e 3 de maio, cartórios e demais postos da Justiça Eleitoral baiana atenderam  mais de 366 mil eleitores em todo o estado. Em Salvador, o número total de atendimentos no mesmo período foi de cerca de 49 mil.

Julgamento de processos

Após os agradecimentos, os juízes membros se debruçaram sobre as demandas judiciais previstas para o dia. Na sessão, foram julgados diversos processos de relatoria do juiz federal Carlos d’Ávila Teixeira, que encerra o seu biênio no dia 8 de maio, mas se despede na tarde desta quinta-feira (5/5), última sessão do mês de maio.

Dentre os casos apreciados, os recursos eleitorais número 222-25 e 544-16, que tratam de ações de investigação judicial eleitoral contra as coligações “Unidos Pela Vitória Do Povo”, do município baiano Formosa do Rio Preto e “Vamos construir o Mucuri que queremos”, respectivamente. Em ambos os casos, o magistrado negou provimento ao recurso. Os juízes membros acompanharam o relator rejeitando, por unanimidade, os dois recursos.  

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