Eleições comunitárias

Nota: Os arquivos disponibilizados nos links abaixo estão em formato PDF.

O empréstimo de urnas eletrônicas é regulado pela Resolução do TSE 22.685 de 13/12/2007 , que estabelece normas para a utilização do Sistema Eletrônico de Votação, mediante cessão, a título de empréstimo.

Várias entidades já se utilizaram desse serviço e fizeram eleições com urnas eletrônicas. Dentre as eleições realizadas, destacam-se as para os representantes dos Conselhos Tutelares de diversos municípios do Estado, de Conselhos Regionais, CIPAs, bem como grêmios escolares.

Os pedidos devem ser endereçados à Presidência do TRE-BA, quando se tratarem de entidades sediadas na capital, e ao Juiz Eleitoral da respectiva zona, no caso de entidades sediadas no interior do Estado e devem ser formulados com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Os pedidos devem ser acompanhados de documentação comprobatória da existência da entidade e da legitimidade do requerente, além dos formulários Dados Gerais da Eleição e Avaliação do local de votação . Se houver estatuto ou regimento que trate do processo eleitoral, deverá ser anexado ao pedido.

Veja também: perguntas frequentes .