Mesário ausente na votação deve justificar em até 30 dias

Todos os convocados devem comparecer também para o segundo turno

Foto de mesários em ação no dia da eleição, em uma seção eleitoral

No próximo dia 26 de outubro ocorrerá o segundo turno para eleger o Presidente da República. Dilma Rousseff (PT) teve 41,59% dos votos válidos, enquanto que Aécio Neves (PSDB) obteve 33,55%. Neste dia, os mesários deverão comparecer a sua respectiva seção eleitoral.

Na ausência de algum dos componentes da mesa, o presidente da seção eleitoral poderá convocar qualquer outro cidadão para substituí-lo, desde que este seja maior de idade, alfabetizado e não esteja com trajes partidários. Ao todo, na Bahia, foram convocados mais de 135 mil mesários.

Os mesários que não compareceram no dia 5 de outubro, na seção instituída pela Justiça Eleitoral, devem justificar sua ausência no prazo de 30 dias. Aqueles que não justificarem, segundo o  artigo 124 da Lei das Eleições, poderão pagar multa no valor de até um salário-mínimo.

O mesário ausente no primeiro turno deve comparecer para o segundo, já que a convocação é válida para ambos os turnos.

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