Pedido de registro do Partido da Mobilização Popular (PMP) é rejeitado

Sessão com o juiz Carlos d’Ávila Teixeira.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu, por unanimidade, o pedido de emissão de certidão única de apoiamento do Partido da Mobilização Popular (PMP), em sessão realizada na manhã desta terça-feira (3/5). O apoiamento refere-se ao número mínimo de assinaturas de eleitores necessário para a criação da agremiação.

Os magistrados verificaram que o partido, que almeja formalizar a sua criação na Justiça Eleitoral, não atendeu às disposições da Resolução 23.465/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da formação e organização dos partidos políticos.

Durante a sessão, o juiz Carlos d’Ávila Teixeira, relator do caso, recomendou o indeferimento da solicitação por considerar que o partido não comprovou o apoio mínimo do eleitorado.  Segundo d´Ávila, o PMP havia computado 1.296 votos, sendo necessários 7.819 eleitores.

Além de descumprir o número mínimo, o magistrado ressaltou ainda que os representantes não apresentaram a documentação necessária para a oficialização da nova legenda. Ainda cabe recurso contra a decisão.

TF

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