TSE fala sobre a Identidade Civil Nacional durante encontro de presidentes
Tribunal Superior Eleitoral foi representado pelo seu secretário de Tecnologia da Informação, Giuseppe Janino

A segunda e última etapa da programação da 71ª edição doEncontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), ocorrida na tarde desta sexta-feira (6/10), no Sheraton da Bahia Hotel, em Salvador, debateu a implantação da Identificação Civil Nacional (ICN). O tema foi apresentado pelo secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Janino.
“Desde 2008, quando se iniciou o recadastramento biométrico no Brasil, surgiu a ideia deste projeto da ICN. Pois, uma vez estabelecido um banco único nacional de dados, teremos a confiabilidade de que aquele cidadão é ele mesmo e que não ocorreu multiplicidade de documentos”, explicou o secretário.
O projeto da ICN avançou tronando-se a Lei 13.444/2017. O documento, que terá validade em todo o território nacional, será emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal e por outros órgãos, mediante delegação do TSE.
Sobre a ICN
A ICN foi criada para ser utilizada como um documento único do cidadão brasileiro válido no território nacional, bem como em todos os órgãos e entidades governamentais e privados.
A iniciativa partiu do TSE em parceria com o Executivo, visando utilizar as informações da biometria, com o cadastro seguro da impressão digital dos eleitores, para criar o documento único. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, em maio deste ano, pela Presidência da República e concretizado na Lei nº 13.444/2017.
As informações serão armazenadas e geridas pelo TSE, que se compromete em mantê-las atualizadas e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo. O Tribunal também garantirá, de forma gratuita, o acesso à base de dados da ICN aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto quanto às informações eleitorais. Também estará proibida a comercialização, total ou parcial, desses dados.
HS / com informações do TSE