Posto da biometria na Estação Pirajá do Metrô amplia atendimento e funcionará aos sábados

Horário foi alterado para 7h às 20h, de segunda a sexta, e das 7h às 13h, aos sábados

TRE-BA posto biometria estação pirajá
Horário foi alterado para 7h às 20h, de segunda a sexta, e das 7h às 13h, aos sábados

Com o objetivo de melhor atender os eleitores, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ampliou, a partir desta segunda-feira (4/9), o horário de funcionamento do posto da Estação Pirajá do Metrô. Com isso, o recadastramento biométrico poderá ser realizado no local de segunda a sexta, das 7h às 20h, e aos sábados, das 7h às 13h. Mudança vale já para esta semana e unidade funcionará neste sábado (9/9). 

A unidade na Estação Pirajá do Metrô é fruto de uma parceria firmada entre o TRE da Bahia, Governo do Estado e a CCR Metrô Bahia. O posto, primeiro em Salvador a funcionar aos dias de sábado, dispõe de dez guichês, que atendem uma média diária de 312 pessoas. Desde a inauguração, no último dia 21 de agosto, até quinta (30/8), o local atendeu 2.495 eleitores. 

Por conta do grande número de cidadãos que passam pela Estação Pirajá do Metrô, a Justiça Eleitoral e a Secretaria da Administração da Bahia (Saeb) optaram em designar o posto para atender os eleitores sem a necessidade de agendamento. O atendimento é realizado por ordem de chegada. 

Documentos

Para ser atendido, o eleitor precisa apresentar original de um documento oficial com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.  

Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (1º título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.  

TS

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