Eleitores podem requerer voto em trânsito a partir desta terça-feira (17/7)
Até 23 de agosto, o eleitor poderá solicitar votar em outra cidade no pleito de 2018; solicitação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral

A partir desta terça-feira (17/7) até o dia 23 de agosto, o eleitor em situação regular poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. Para isso, basta comparecer em qualquer cartório eleitoral, munido de documento oficial com foto, e indicar em qual município estará no dia do pleito. A habilitação - que pode ser requerida para o 1º, 2º ou ambos os turnos da eleição - tem caráter temporário e é possível apenas para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.
Locais onde haverá voto em trânsito
No mesmo período (de 17 de julho a 23 de agosto) poderá o eleitor alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. Sendo efetivada a solicitação, o eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem nas Eleições 2018. A habilitação não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral e, após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem será restabelecida automaticamente.
O eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual (ou Deputado Distrital). Já o eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para o cargo de Presidente.
Caso o eleitor não possa comparecer ao local escolhido para votação em trânsito, deverá justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no seu domicílio eleitoral, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação. A consulta sobre o local temporário de votação poderá ser feita no site do TSE, a partir de 3 de setembro de 2018.
Outras situações
Do mesmo modo, o período deve ser respeitado pelas Forças Armadas; pelas polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares); corpos de bombeiros militares e as guardas municipais para o encaminhamento à Justiça Eleitoral de listagem para que aqueles que estiverem em serviço no dia da eleição possam votar em trânsito.
Locais de votação com vagas para transferência temporária
Locais de atendimento
Na capital baiana, as solicitações para votação em trânsito poderão ser feitas nos cartórios eleitorais - localizados em prédio anexo à sede do Eleitoral baiano, no CAB - ou em outros seis postos de atendimento espalhados pela cidade. Confira:
Unidade |
Horário de atendimento* |
Central de Atendimento ao Público (CAP) |
8h às 18h |
SAC-BARRA |
9h às 18h |
SAC-CAJAZEIRAS |
7h às 15h |
SAC-COMÉRCIO |
7h às 15h |
SAC PERIPERI |
7h às 15h |
Casa da Justiça e Cidadania (CJC) |
9h às 15h |
*Todos os postos atendem, atualmente, sem necessidade de agendamento.
MM