Candidatos e partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral
A obrigação está prevista na Resolução do TSE nº 23.553/2017 e abrange toda a movimentação financeira e de bens estimáveis em dinheiro geridos na campanha

Todos os candidatos que concorreram nas Eleições de 2018 na Bahia, e os diretórios estaduais e municipais do estado, devem prestar contas à Justiça Eleitoral de sua movimentação de campanha.
A obrigação está prevista na Resolução do TSE nº 23.553/2017 e abrange toda a movimentação financeira e de bens estimáveis em dinheiro geridos na campanha, além de outras informações requeridas pela norma de regência, ressaltando-se que a ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o partido político e o candidato do dever de prestar contas na forma estabelecida pela referida Resolução.
Deve também prestar contas o candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
As prestações de contas dos candidatos e dos órgãos partidários estaduais devem ser apresentadas ao TRE/BA e as prestações de contas dos órgãos municipais devem ser apresentadas no Cartório Eleitoral de jurisdição do respectivo município, sendo obrigatória a constituição de advogado para prestação das contas.
A prestação de contas deve ser elaborada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE e transmitida para a Justiça Eleitoral pela internet.
Após o recebimento das contas na base de dados da Justiça Eleitoral, o sistema SPCE irá emitir o Extrato da Prestação de Contas, certificando a entrega eletrônica.
O Extrato de Prestação de Contas deve ser assinado pelo candidato titular e vice ou suplente, se houver; pelo profissional habilitado em contabilidade, e pelo administrador financeiro, este último se houver sido constituído. No caso de partidos deverá ser assinado pelo presidente e pelo tesoureiro do partido político, e pelo profissional habilitado em contabilidade.
No caso de prestação de contas dos órgãos estaduais e dos candidatos, o Extrato de Prestação de Contas, assinado, e os demais documentos que a compõem, devem ser digitalizadosem formato PDF com reconhecimento ótico de caracteres (OCR), tecnologia que torna os dados pesquisáveis, e entregues à Seção de Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no Centro Administrativo da Bahia, exclusivamente em mídia eletrônica compatível para leitura por meio de entrada USB.
No caso dos órgãos de direção municipal, após a transmissão de suas contas pelo sistema SPCE, o prestador deve imprimir o Extrato da Prestação de Contas, colher as assinaturas necessárias e, juntamente com os mesmos documentos exigidos para os diretórios estaduais, apresentar a prestação de contas em meio físico na respectiva Zona Eleitoral.
Para recepção das contas dos candidatos e órgãos estaduais, a Seção de Protocolo do TRE/BA estará funcionando, no período de 09 a 27/10/2018, de segundas às sextas-feiras no horário das 13h às 19h; e aos sábados, domingos e feriados no horário das 16h às 19h. Assim solicita-se aos prestadores que, tão logo concluídas, apresentem suas contas à Justiça Eleitoral, evitando filas e outros transtornos decorrentes de entrega em última hora.
O prazo para apresentação das contas encerra-se no dia 06/11/2018.
A falta de prestação de contas implica no impedimento do candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas, e na devolução ao Tesouro Nacional de eventuais recursos públicos recebidos do Fundo Partidário e/ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
No link http://www.tre-ba.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/informacoes-sobre-as-eleicoes-2018, poderão ser acessadas informações adicionais acerca das contas eleitorais, dentre elas o Manual de Prestação de Contas/Eleições 2018 e o vídeo explicativo de como gerar a mídia USB no SPCE.