Fechamento do cadastro: Justiça Eleitoral tem até 1º de junho para analisar pedidos de regularização

Prazo de conclusão das atividades segue as determinações da Portaria Conjunta nº 1/2020 da Presidência e da Corregedoria do TRE-BA e da Resolução TSE 23.601/19

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A Justiça Eleitoral encerrou, nessa quarta-feira (6/5), em todo país, os procedimentos para alistamento, transferência e revisão de dados. Com o fechamento do cadastro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia tem agora até o próximo dia 1º de junho para analisar todos os pedidos de regularização feitos pelo Título Net. O prazo de conclusão das atividades segue as determinações da Portaria Conjunta nº 1/2020 da Presidência e da Corregedoria do TRE-BA e da Resolução TSE 23.601/19.  

Entre os dias 20 de abril a 6 de maio, período de uso do sistema de cadastramento online adotado pelo TRE-BA durante a pandemia de coronavírus, o TRE-BA registrou mais de 70 mil solicitações de serviços eleitorais, sendo considerado também os requerimentos enviados via Coleta Doc, sistema lançado ontem (6/5) de modo emergencial como alternativa ao Título Net.

Passado o período de envio das solicitações, o Tribunal passa para a fase de análise e possíveis diligências. Por exemplo: se no requerimento do Título Net o eleitor deixar de anexar os documentos previstos, o cartório poderá colocar em diligência para que o eleitor supra a ausência da documentação, podendo se valer, para tanto, de qualquer meio digital disponível que julgar adequado. O período de diligência deverá ser definido pelo juiz, observando o prazo de conclusão estabelecido para o próximo dia 1º de junho, conforme previsto no art. 3º, §6º, da Portaria Conjunta.

Calendário Eleitoral

O prazo de 151 dias antes do primeiro turno das eleições para o encerramento de operações eleitorais antes do fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores é determinado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e está previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece o Calendário Eleitoral do pleito municipal de 2020.

Alterações no banco de dados dos eleitores só poderão voltar a ser feitas depois de passado o segundo turno das eleições. A medida tem a finalidade de facilitar a preparação do pleito, possibilitando a distribuição das seções eleitorais e a elaboração da lista de eleitores, entre outras funções.

Certidão circunstanciada

Aqueles eleitores que deixaram de cumprir o prazo para envio de solicitações à Justiça Eleitoral e que ainda permanecem com títulos irregulares poderão fazer uso de certidão circunstanciada, disponibilizada pelo Eleitoral baiano enquanto durar o período de cadastro fechado.

 

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