Servidores podem destinar percentual do Imposto de Renda 2020 para projetos sociais
Receita Federal permite que até 6% do valor total do imposto sejam direcionados para instituições de assistência a crianças, adolescentes e idosos

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lembra os servidores, magistrados e demais colaboradores que o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 permite que parte da declaração atenda projetos sociais. A Receita Federal autoriza que até 6% do total declarado seja destinado a instituições ligadas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso.
Entre as novas regras do Imposto de Renda 2020 está a doação para fundos de idosos diretamente na declaração do IR e não apenas no ano-base 2019, dispensando a necessidade de desembolso durante todo o ano anterior. Do total de 6% destinado para os fundos, a Receita permite metade para cada um deles, ou seja, 3% para crianças e adolescentes e 3% para idosos.
A renúncia fiscal é por parte da União. Isso significa que, em vez de o contribuinte destinar essa parcela do IR ao governo federal, é possível direcioná-la para um fundo. O objetivo é que este dinheiro que seja aplicado exclusivamente no financiamento de projetos e programas que garantam os direitos da infância, da adolescência e dos idosos.
Os contribuintes que fizerem esta opção devem selecionar a doação no sistema e emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a ser pago até o dia 30 de abril. No preenchimento, é possível escolher para que fundo doar e se isso será feito em âmbito nacional, estadual ou municipal. Fica vetada a escolha de uma entidade específica. Para isso, é necessário utilizar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”.
Para doar
- Acesse o programa do IRPF e preencha a declaração no modelo completo;
- Confira o valor do imposto devido;
- Selecione a opção "Doações Diretamente na Declaração”;
- Clique no botão "Novo" e escolha o fundo (nacional, estadual ou municipal);
- Informe o valor a ser doado, limitado a 3% do seu imposto devido;
- Será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
- Pague o Darf até 30 de abril.
Fonte: Receita Federal