Pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados até esta segunda (15/8)

Pedidos devem ser feitos através do Sistema CANDex; prazo se encerra às 8h, para os requerimentos pela internet, e às 19h, para a entrega de mídia no TRE-BA

TRE-BA prazo-registro-candidatura

Partidos políticos, federações e coligações têm até esta segunda-feira (15/8) para solicitarem ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) os registros de candidatos e candidatas a governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais. Para os cargos de presidente e vice-presidente, os requerimentos devem ser enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo é previsto pelo calendário eleitoral e segue as determinações da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e da Resolução TSE nº 23.609/2021.

O prazo se encerra às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias, com a documentação necessária, diretamente ao TRE-BA. O processo de registro de candidatura é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019. Segundo a norma, o pedido de registro precisa ser acompanhado da ata da convenção e da respectiva lista de participantes, que deverão ter sido inseridos no sistema CANDex e enviados via internet, ou arquivos digitais gerados pelo sistema entregues à Justiça Eleitoral (JE) pessoalmente em um pen drive até o dia seguinte da realização do evento.

O CANDex é um sistema desenvolvido pela JE exclusivamente para o registro de atas de convenções partidárias e de pedidos de registro de candidaturas. A ferramenta pode ser baixada no Portal do TSE.

No CANDex, deverão ser inseridos os dados biográficos dos candidatos bem como informações sobre o partido e a coligação que integram. Ao iniciar o processo de registro, o sistema gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Os formulários deverão ser preenchidos, impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores, e poderão ser requeridos pela JE para conferência da veracidade.

No pedido de registro de candidatura, deve ser informado o nome para constar na urna eletrônica. É possível incluir o nome fonético de candidatas e candidatos, para uso de recursos de acessibilidade da urna. Também devem ser apresentadas: relação de bens, fotografia recente nas especificações da Resolução do TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outros dados.

DivulgaCandContas

Os registros de candidaturas encaminhadas à Justiça Eleitoral podem ser acompanhados pelo sistema DivulgaCandContas, do TSE. Por meio da plataforma, é possível obter informações detalhadas sobre a situação das candidatas e candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados e bens declarados por eles à Justiça Eleitoral. Qualquer cidadão ou cidadã pode acessar o DivulgaCandContas, pelo site divulgacandcontas.tse.jus.br.

De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

Ascom TRE-BA; AK; com informações do TSE

Pra Cego Ver: Card com o texto "Calendário Eleitoral" e as logomarcas do TRE-BA e das Eleições 2022

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